IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1214 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.228, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Anastácio”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Anastácio, no percentual de 5% (cinco por cento), incidindo sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.156, de 14 de fevereiro de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme consta da tabela anexa, integrante desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento da Câmara Municipal, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
CLÁUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI
Chefe de Seção de Secretaria – Substituta
TABELA DE VENCIMENTOS 2026
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1.530,32 | 1.645,07 | 1.768,47 | 1.901,09 | 2.043,75 | 2.197,03 | 2.361,85 | 2.538,98 | 2.729,34 | 2.934,08 | 3.154,16 | |
Controlador de Acesso | 1.981,15 | 2.129,73 | 2.289,46 | 2.461,17 | 2.645,74 | 2.844,19 | 3.057,44 | 3.286,76 | 3.533,26 | 3.798,27 | 4.083,09 | |
Agente Legislativo de Serviços | 1.981,15 | 2.129,73 | 2.289,46 | 2.461,17 | 2.645,74 | 2.844,19 | 3.057,44 | 3.286,76 | 3.533,26 | 3.798,27 | 4.083,09 | |
Secretário Administrat. Legislat. | 3.963,62 | 4.260,91 | 4.580,48 | 4.924,05 | 5.293,38 | 5.690,38 | 6.117,13 | 6.757,93 | 7.069,11 | 7.599,31 | 8.169,28 | |
Agente TécnicoLegislativo | 8.599,73 | 9.244,70 | 9.938,04 | 10.683,38 | 11.484,64 | 12.345,97 | 13.271,92 | 14.267,31 | 15.337,34 | 16.487,64 | 17.724,20 | |
Gestor Contábil | 7.208,00 | 7.748,60 | 8.329,73 | 8.954,46 | 9.626,07 | 10.347,98 | 11.124,10 | 11.958,40 | 12.855,30 | 13.819,44 | 14.855,91 | |
Diretor Legislat. Administrativo | 8.961,07 | 9.644,72 | 10.355,69 | 11.132,34 | 12.002,95 | 12.864,77 | 13.829,60 | 14.866,81 | 15.981,85 | 17.180,50 | 18.469,06 | 22.944,01 |
Procurador Jurídico | 7.695,03 | 8.272,17 | 8.892,56 | 9.559,45 | 10.276,51 | 11.047,23 | 11.875,83 | 12.766,51 | 13,723,96 | 14.753,29 | 15.859,75 |
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Assessor de Imprens. e Rel. Públ. | 4.359,98 | 4.687,00 | 5.038,52 | 5.416,44 | 5.822,72 | 6.259,45 | 6.728,85 | 7.233,52 | 7.776,04 | 8.359,25 | 8.986,20 |
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ECONÔMICO E FINANCEIRO
(art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000)
1 – Cálculo do Impacto do reajuste a ser concedido:
DESPESA MENSAL C/CARGOS | Valores Estimados Folha Mensal 2026 | Valores Estimados Folha Anual 2026 |
3.1.90.11.00,00,00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil: | ||
- Vencimentos e Salários | 102.648,19 | 1.231.778,28 |
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais | 17.450,19 | 209.402,28 |
3.1.90.11.43,00.00 – 13º Salário | 8.554,01 | 102.648,19 |
3.1.90.11.00,00.00 – 1/3 Férias | 2.851,33 | 34.216,06 |
TOTAL DESPESA | 131.503,72 | 1.578.044,64 |
TOTAL ESTIMADO P/ FOLHA | 131.503,72 | 1.578.044,64 |
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CONCESSÃO DE REAJUSTE | Mensal | Anual |
PREVISÃO DE FOLHA PARA 2026 REAJUSTE 5% VALOR C/ REAJUSTE (+) PROJEÇÃO HORAS EXTRAS 2026
|
131.503,72 6.575,18 138.078,90 0,00
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1.578.044,64 78.902,16 1.656.946,80 0,00
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DESPESA C/ PESSOAL APÓS REAJUSTE | 138.078,90 | 1.656.946,80 |
2 – Receita Corrente Líquida:
Receita Corrente Liquida - R.C.L. 2025 | 97.903.025,78 |
Receita Corrente Liquida - R.C.L. (Previsão 2026) | 102.798.117,07 |
Receita Corrente Liquida - R.C.L. (Previsão 2027) | 107.938.085,92 |
Receita Corrente Liquida - R.C.L. (Previsão 2028) | 113.334.990,22 |
3 – Índice de Gastos com Pessoal:
| IMPACTO | REAJUSTE - 2026 |
| Valor R$ | Índice % |
Gastos com Pessoal Projetados 2026 | 1.656.946,80 | 1,611 |
Receita Corrente Líquida – RCL | 102.798.117,07 |
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| IMPACTO | REAJUSTE - 2027 |
| Valor R$ | Índice % |
Gastos com Pessoal Projetados 2027 | 1.738.882,56 | 1,611 |
Receita Corrente Líquida – RCL | 107.938.085,92 |
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| IMPACTO | REAJUSTE - 2028 |
| Valor R$ | Índice % |
Gastos com Pessoal Projetados 2028 | 1.825.826,69 | 1,611 |
Receita Corrente Líquida – RCL | 113.334.990,22 |
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
(Artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)
Franklin Ferreira Sanches, Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, DECLARA para fins de concessão de reajuste salarial, com índice de 5% (cinco por cento), na conformidade do inciso II, do artigo 16 da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que as despesas decorrentes da execução da presente lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por ser verdade, firmo a presente.
Câmara Municipal de Santo Anastácio, 02 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN FERREIRA SANCHES
Presidente da Câmara Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.