IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1401A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 5.262, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aplicação da penalidade de demissão à servidora Mariele Palmiro Cunha Peterlini da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 2/2025;

Considerando que restou devidamente comprovada a prática de abandono de cargo, em razão da ausência injustificada ao serviço público no período de 17/02/2025 a 20/03/2025;

Considerando o disposto no art. 142, inciso II, c/c art. 146, ambos da Lei Municipal nº 1.540/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, resolve:

Art. 1º Aplicar à servidora pública Mariele Palmiro Cunha Peterlini - Matrícula nº 4817/8, ocupante do cargo efetivo de Apoio Escolar, a penalidade de DEMISSÃO, por abandono de cargo, nos termos do art. 142, inciso II, c/c art. 146, da Lei Municipal nº 1.540/1991.

Art. 2º Para fins de ordenamento do sistema de pessoal da Prefeitura Municipal, considerando que a referida servidora está sem recebimento de seus vencimentos, esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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