IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1040 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.884 – De 19 de Fevereiro de 2026.
Altera a Lei nº 2.880, de 15 de janeiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.880, de 15 de janeiro de 2026:
“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 294.546,36 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviço de Saneamento Básico
3390.30 – Material de Consumo - Recurso Estadual ................ R$ 294.546,36
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, na ementa da Lei nº 2.880, de 15 de janeiro de 2026, onde se lê R$ 373.209,00, leia-se R$ 294.546,36.
Art. 3º- Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 19 de fevereiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes
Secretária Administrativa em Substituição
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.