IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1040 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 288 – De 19 de Fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre a criação do emprego que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da L.O.M,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, sob o regime da C.L.T., dois (02) empregos de “Assistente Social”, referência “09”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I, do referido diploma legal, com jornada de 20 horas semanais.

Art.2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 19 de fevereiro de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes

Secretária Administrativa em substituição


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.