IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2021 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.516, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.324, de 13 de novembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal nº 6.324, de 13 de novembro de 2024, que passa ter a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/11/2026, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde:

DENOMINAÇÃONº DE CARGOS
Agente Administrativo 40 horas08 vagas
Agente de Fiscalização – Área Sanitária 40 horas01 vaga
Atendente de Consultório Dentário 40 horas01 vaga
Atendente de Farmácia 40 horas02 vagas
Atendente de Farmácia 20 horas01 vaga
Enfermeiro 20 horas02 vagas
Enfermeiro 40 horas10 vagas
Farmacêutico 40 horas02 vagas
Farmacêutico 20 horas01 vagas
Motorista 40 horas06 vagas
Odontólogo 20 horas04 vagas
Psicólogo 20 horas12 vagas
Técnico de Enfermagem 20 horas01 vaga
Técnico de Enfermagem 40 horas14 vagas

(...)”

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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