IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2021 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.516, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.324, de 13 de novembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal nº 6.324, de 13 de novembro de 2024, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/11/2026, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde:
| DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS |
| Agente Administrativo 40 horas | 08 vagas |
| Agente de Fiscalização – Área Sanitária 40 horas | 01 vaga |
| Atendente de Consultório Dentário 40 horas | 01 vaga |
| Atendente de Farmácia 40 horas | 02 vagas |
| Atendente de Farmácia 20 horas | 01 vaga |
| Enfermeiro 20 horas | 02 vagas |
| Enfermeiro 40 horas | 10 vagas |
| Farmacêutico 40 horas | 02 vagas |
| Farmacêutico 20 horas | 01 vagas |
| Motorista 40 horas | 06 vagas |
| Odontólogo 20 horas | 04 vagas |
| Psicólogo 20 horas | 12 vagas |
| Técnico de Enfermagem 20 horas | 01 vaga |
| Técnico de Enfermagem 40 horas | 14 vagas |
(...)”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.