IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1596A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.421, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 170.857,45 (Cento e setenta mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), nas seguintes unidades orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO
3.3.90.32.01 01 08.244.0004.2.046 Material de Distrib. Gratuita – FSS R$ 62.072,00
02.03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.39.34 01 15.452.0042.2.026 Outros Serv. Terceiros P.Juridica E.E. R$ 15.000,00
4.5.90.61.93 01 15.452.0042.1.008 Aquisição de Imóveis R$ 5.000,00
02.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
3.3.90.30.97 0212.361.0011.2.009 Material de Consumo – P.E.E R$ 392,00
02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.04 01 08.245.0049.2.033 Subvenção Social-RPTS/SCFV 06 a 15 R$ 88.393,45
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.........................................................R$ 170.857,45
Art. 2º - Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.51.01 01 15.452.0042.1.008 Obras e Instalações R$ 5.000,00
4.4.90.51.94 01 15.452.0042.2.026 Obras e Inst. E.E R$ 15.000,00
02.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
4.4.90.52.92 02 12.361.0011.2.009 Equipamento e Mat. Permanente P.E.E R$ 392,00
02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1.90.11.06 01 08.122.0049.2.032 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40.000,00
3.1.90.11.06 01 08.122.0053.2.055 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00
3.1.90.11.06 01 08.245.0049.2.036 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 28.393,45
3.3.90.32.10 01 08.244.0049.2.042 Mat. de D. Gratuita B.E - Vul Temp .R$ 27.072,00
02.15 - DEP. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.30.61 01 04.121.0034.2.030 Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.39.24 01 04.121.0034.2.030 Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 20.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................R$ 170.857,45
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do ato.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 26 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.