IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1316 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 11.672, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
DESIGNA, EM SUBSTITUIÇÃO, responsável pELO adiantamento de numerário para atender Às despesas MIÚDAS E/OU de pronto pagamento DA SECRETARIA DE SAÚDE, DESTA PREFEITURA.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando os termos da Lei Municipal nº. 1.716, de 04 de junho de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a proceder ao adiantamento de numerário a servidor, para atender as despesas miúdas e/ou de pronto pagamento;
- Considerando que a servidora Carla Aparecida Alves Favaro, responsável pelo adiantamento de numerário e servidor da Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura, estará em gozo de férias no período de 05/01/2026 a 03/02/2026;
- Considerando que Marcela Priscila Gonçalves de Oliveira, servidora desta Prefeitura, está apta a substituí-la,
R E S O L V E:
1. Designar, a partir de 05 de janeiro de 2026, a servidora MARCELA PRISCILA GONÇALVES DE OLIVEIRA, matr. nº 9601, PIS/PASEP ***780778**, CTPS nº. 080.644 - série 00268, CPF nº. ***816128** e RG nº. 34.723.913-4, responsável pelo adiantamento de numerário para atender despesas miúdas e/ou de pronto pagamento, da Secretaria de Saúde, no período de 05/01/2026 a 03/02/2026, em substituição a servidora Carla Aparecida Alves Favaro.
2. A referida servidora deverá observar a Lei Municipal nº. 1.716, de 04 de junho de 2024, em todos os seus termos.
3. Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
4. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 29 DE JANEIRO DE 2026.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.