IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2021 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.518, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau – APAE.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 533.750,00 (quinhentos e trinta e três mil e setecentos e cinquenta reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau - APAE, tendo por objeto o atendimento em saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, sendo os valores repassados de forma mensal, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau - APAE obriga-se a aplicar o valor repassado na execução das atividades de atendimento de saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.

Art. 4º. A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Saúde – 10.302.0115.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas do Município – 3.3.50.43 – Subvenções sociais. Fonte de Recurso: 0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 6º. A entidade prestará contas mensalmente dos recursos recebidos ao Poder Executivo.

§ 1º. As prestações de conta deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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