IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1498 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº3.016, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.164, de 03 de setembro de 2013, para autorizar a utilização da Prova Nacional Docente (PND) como critério de classificação em processos seletivos simplificados para contratação temporária de professores.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art.73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, oriunda do Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 9º da Lei Municipal nº 2.164, de 03 de setembro de 2013, com a seguinte redação:
“§4º Nos processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária de professores, poderá ser utilizada, de forma objetiva e impessoal, como critério de classificação, a nota obtida na Prova Nacional Docente (PND), avaliação oficial de âmbito nacional promovida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, vinculada ao Ministério da Educação, vedada qualquer forma de avaliação subjetiva ou discricionária, observados os critérios definidos em edital.” (NR)
“§5º A utilização da Prova Nacional Docente (PND) não substitui a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, aplicando-se exclusivamente às contratações temporárias destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.” (NR)
Art. 2º Os editais dos processos seletivos simplificados que utilizarem a Prova Nacional Docente (PND) poderão prever critérios complementares de desempate, tais como:
I – maior tempo de experiência docente comprovada;
II – maior titulação acadêmica;
III – maior idade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a aplicação do disposto nesta Lei por meio de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 19 de fevereiro de 2026
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE V. CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
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