IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1266 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2026

DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FAIXAS DE REMUNERAÇÃO QUE MENCIONA, EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, CONFORME ESTABELECIDO NO DECRETO FEDERAL N. 12.797/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, em sessão ordinária de 18/02/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei Municipal trata da equivalência entre as faixas de vencimentos que menciona em relação ao salário mínimo nacional, conforme estabelecido no Decreto Federal n. 12.797/2025.

Art. 2º. A remuneração dos servidores públicos municipais estabelecidos entre o valor de R$ 1.593,90 (um mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos) e R$ 1.601,16 (um mil, seiscentos e um reais e dezesseis centavos) (referencias 01 a 21 – Lei Complementar 132/2025) passarão a corresponder à importância de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte um reais) por mês.

Art. 3º. Para efeitos desta Lei, o vencimento é a retribuição pecuniária básica pelo efetivo exercício do cargo, cujo valor é fixado em Lei, sem acréscimo de vantagens adicionais.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 19 de fevereiro de 2026.

RICARDO DI GIORIGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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