IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1266 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1651/2026
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E A ADEQUAÇÃO DE CÓDIGOS DA PROGRAMAÇÃO CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL – PPA, VISANDO À COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 012/2026, em sessão ordinária de 18/02/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam corrigidos e adequados os códigos de Unidades, programas, ações, projetos e atividades constantes do Plano Plurianual – PPA vigente, exclusivamente para fins de compatibilização com a estrutura utilizada na Lei Orçamentária Anual – LOA, em decorrência de erro material de natureza formal identificado no processo de elaboração orçamentária.
Art. 2º - As correções de que trata esta Lei não implicam criação, extinção ou modificação de programas, nem alteração de objetivos, indicadores, produtos, metas físicas ou valores financeiros aprovados no PPA, limitando-se ao ajuste técnico dos códigos de classificação orçamentária, como consta no Anexo I.
Art. 3º - Os ajustes realizados têm por finalidade preservar a compatibilidade, a consistência técnica e a integridade do sistema de planejamento e orçamento, assegurando a correta execução, registro contábil, acompanhamento e controle das ações governamentais.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários nos sistemas de planejamento, orçamento, contabilidade e controle, bem como nos demonstrativos e anexos correlatos, sem prejuízo da transparência e do controle externo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para fins de compatibilização técnica entre o PPA e a LOA, mantidos íntegros os demais dispositivos do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 19 de fevereiro de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
ANEXO I
UNIDAD EXECUTORA | |
| DE | PARA |
| 01.01.10 -ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA | 01.01.00- CÂMARA MUNICIPAL |
| 01.01.10 -ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA | 01.01.00- CÂMARA MUNICIPAL |
| 01.01.10 -ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA | 01.01.00- CÂMARA MUNICIPAL |
| 01.01.10 -ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA | 01.01.00- CÂMARA MUNICIPAL |
| 01.01.10 -ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA | 01.01.00- CÂMARA MUNICIPAL |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.04.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 02.01.50 AGRICULTURA | 02.11.00- AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
Prefeitura Municipal de Adolfo, 19 de fevereiro de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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