IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1893A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.068

De 19 de fevereiro de 2026

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 3.066, de 27 de agosto de 2007 e posteriores alterações, que cria a Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Mirassol (ARSAE) e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O § 1º do artigo 17 da Lei Municipal nº 3.066, de 27 de agosto de 2007 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.17 - ...

§ 1º - O Coordenador e os demais membros da Diretoria Colegiada cumprirão mandatos não coincidentes de 05 (cinco) anos, vedada a recondução, observado o disposto na Lei Federal nº 9.986/2000, bem como, ressalvado o que dispõe o artigo 45 desta Lei. (NR)

§ 2º - ...

§ 3º - ...

§ 4º - ...

Art.2º - O inciso I do artigo 19 da Lei Municipal nº 3.066, de 27 de agosto de 2007 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.19 - ...

I. Secretário Municipal, dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados dos cargos; (NR)

II. ...

III. ...

IV. ...

V. ...

VI. ...

Parágrafo único - ...

Art.3º - Fica revogado a alínea “d” do inciso I do artigo 20 da Lei Municipal nº 3.066, de 27 de agosto de 2007 e posteriores alterações.

Art.4º - O artigo 34 da Lei Municipal nº 3.066, de 27 de agosto de 2007 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.34 - A Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Mirassol - ARSAE, fica autorizada a utilizar de recursos próprios provenientes de superávits orçamentários e financeiros para o fomento de projetos e políticas públicas inerentes ao seu campo de atividade da Agência Reguladora, desde que de interesse público e coletivo e que os projetos sejam aprovados pelo órgão ambiental municipal com anuência do Chefe do Poder Executivo.” (NR)

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as demais disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 19 de fevereiro de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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