IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1996 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.632, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) destinado a manutenção do departamento de cultura, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 350.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 350.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0170 (Fomento e Desenvolvimento da Cultura), a atividade 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.