IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1440 | Ano VII
Entidade: Secretaria Municipal de Educação | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SME Nº 14, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretária Municipal de Educação de Araçatuba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 288/2022 e com as Resoluções SME nº 01/2026 e nº 05/2026, especialmente o art. 5º-B da Resolução SME nº 01/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especializada para condução:
I – do procedimento avaliativo simplificado destinado à substituição do cargo de Diretor de Escola por Coordenador Pedagógico da própria unidade escolar, nos termos do art. 5º-B da Resolução SME nº 01/2026, alterada pela Resolução SME nº 05/2026;
II – das etapas avaliativas previstas no Processo Unificado de Credenciamento, nas hipóteses em que este for obrigatório para substituição dos cargos de Diretor de Escola ou de Coordenador Pedagógico, nos termos da Resolução SME nº 01/2026.
Art. 2º Havendo mais de um Coordenador Pedagógico interessado na mesma unidade escolar em assumir a substituição do cargo de Diretor de Escola, a Comissão aplicará, para fins de classificação e eventual desempate, os critérios previstos no art. 5º-B, § 2º, da Resolução SME nº 01/2026, alterada pela Resolução SME nº 05/2026, na seguinte ordem:
I – maior tempo de sede na unidade escolar;
II – maior tempo de exercício no cargo de Coordenador Pedagógico na rede municipal;
III – maior tempo de serviço na rede municipal de ensino;
IV – maior idade.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar o procedimento avaliativo simplificado previsto no art. 5º-B da Resolução SME nº 01/2026, quando aplicável;
II – realizar a análise de perfil e entrevista dos candidatos previamente credenciados por meio do Processo Unificado de Credenciamento, nos termos da Resolução SME nº 01/2026;
III – elaborar atas, relatórios e pareceres conclusivos sobre a aptidão dos candidatos;
IV – publicar os resultados e classificações no sistema Demandanet, assegurando transparência e observância dos prazos estabelecidos;
V – articular-se com outras comissões, quando necessário, para evitar duplicidade de avaliações.
Art. 4º A substituição de Coordenador Pedagógico por docente da própria unidade escolar, quando não exigido o Processo Unificado de Credenciamento, será formalizada por ato de designação da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 288/2022, não se aplicando o procedimento avaliativo simplificado previsto no art. 5º-B da Resolução SME nº 01/2026.
Art. 5º A Comissão será composta pelos seguintes profissionais:
I – Marilene Bortolotti Boraschi – Presidente da Comissão;
II – Bruna de Oliveira Calaresi Natti – Secretária da Comissão;
III – Deine Esly Iglesias Junqueira Hernandes – Membro Titular;
IV – Anneleise Fernandes Prado Alves – Membro Titular;
V – Rosana Franco – Membro Titular.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araçatuba, 19 de fevereiro de 2026.
Ana Paula Braga
Secretária Municipal de Educação
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.