IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1482 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 18 DE JULHO DE 2017, PARA CRIAR A DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A DIVISÃO DE BEM-ESTAR E DEFESA ANIMAL, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, BEM COMO RESPECTIVOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE DIVISÃO, OBSERVADA A SEQUÊNCIA ORGANIZACIONAL DA LEI”.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1. Ficam criadas a Divisão de Bem Estar e Defesa Animal no Departamento de Saúde e a Divisão de Zeladoria Urbana no Departamento de Manutenção e Serviços Públicos do Município de Igarapava.

Art. 2º. Altera o Anexo II, da Lei Complementar nº 053, de 18 de julho de 2017, no que se refere ao Departamento de Saúde, para acrescentar a Divisão de Bem Estar e Defesa Animal, com as seguintes atribuições:

“V - DIVISÃO DE BEM ESTAR E DEFESA ANIMAL

V-A. Compete à Divisão de Bem Estar e Defesa Animal:

a) executar, acompanhar e apoiar ações voltadas à proteção, bem-estar, defesa e saúde animal, especialmente no âmbito da saúde pública e prevenção de zoonoses;

b) auxiliar na execução de programas de vacinação, castração, identificação, registro e guarda responsável de animais;

c) promover ações educativas e campanhas de conscientização junto à população;

d) apoiar ações de vigilância sanitária relacionadas à saúde animal e às zoonoses, em articulação com os setores competentes;

e) receber, registrar e encaminhar denúncias relativas a maus-tratos, abandono ou risco sanitário envolvendo animais;

f) colaborar em ações integradas com outros órgãos da Administração Pública e entidades parceiras;

g) manter registros e relatórios das atividades desenvolvidas;

h) prestar apoio operacional em situações emergenciais envolvendo animais;

i) exercer outras atribuições de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Saúde.” (NR)

Art. 3º Altera o Anexo II, da Lei Complementar nº 053, de 18 de julho de 2017, no que se refere ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, para acrescentar a Divisão de Zeladoria Urbana, com as seguintes atribuições:

“III - DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA

III-A. Compete à Divisão de Zeladoria Urbana:

a) acompanhar, organizar e supervisionar a execução diária dos serviços de zeladoria urbana, compreendendo limpeza pública, conservação de vias, praças, jardins, áreas verdes, próprios públicos e logradouros municipais;

b) promover a articulação operacional entre as equipes de campo, encarregados e servidores envolvidos nos serviços de zeladoria urbana;

c) registrar e encaminhar ao Diretor do Departamento as demandas relacionadas à manutenção urbana e conservação de espaços públicos;

d) acompanhar a execução dos cronogramas de serviços definidos pelo Departamento;

e) apoiar a fiscalização interna da execução dos serviços de zeladoria urbana;

f) colaborar na organização de ações integradas de manutenção urbana em eventos, mutirões e operações especiais;

g) manter registros e relatórios operacionais das atividades desenvolvidas;

h) exercer outras atribuições de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos.” (NR)

Art. 4º Ficam criados 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Zeladoria e 1 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Bem Estar e Defesa Animal.

Art. 5º Altera o Anexo IV, da Lei Complementar nº 053, de 18 de julho de 2017, para acrescentar as atribuições do Chefe da Divisão de Zeladoria e Chefe da Divisão de Bem Estar e Defesa Animal, com a seguinte redação:

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

CHEFE DA DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA

I – acompanhar, organizar e supervisionar a execução diária dos serviços de zeladoria urbana, compreendendo limpeza pública, conservação de vias, praças, jardins, áreas verdes, próprios públicos e logradouros municipais;

II – promover a articulação operacional entre as equipes de campo, encarregados e servidores envolvidos nos serviços de zeladoria urbana;

III – registrar e encaminhar ao Diretor do Departamento as demandas relacionadas à manutenção urbana e conservação de espaços públicos;

IV – acompanhar a execução dos cronogramas de serviços definidos pelo Departamento;

V – apoiar a fiscalização interna da execução dos serviços de zeladoria urbana;

VI – colaborar na organização de ações integradas de manutenção urbana em eventos, mutirões e operações especiais;

VII – manter registros e relatórios operacionais das atividades desenvolvidas;

VIII – exercer outras atribuições de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos.

CHEFE DA DIVISÃO DE BEM ESTAR E DEFESA ANIMAL

I – executar, acompanhar e apoiar ações voltadas à proteção, bem-estar, defesa e saúde animal, especialmente no âmbito da saúde pública e prevenção de zoonoses;

II – auxiliar na execução de programas de vacinação, castração, identificação, registro e guarda responsável de animais;

III – promover ações educativas e campanhas de conscientização junto à população;

IV – apoiar ações de vigilância sanitária relacionadas à saúde animal e às zoonoses, em articulação com os setores competentes;

V – receber, registrar e encaminhar denúncias relativas a maus-tratos, abandono ou risco sanitário envolvendo animais;

VI – colaborar em ações integradas com outros órgãos da Administração Pública e entidades parceiras;

VII – manter registros e relatórios das atividades desenvolvidas;

VIII – prestar apoio operacional em situações emergenciais envolvendo animais;

IX – exercer outras atribuições de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Saúde.

Art. 6º Altera o Anexo III, da Lei Complementar nº 053, de 18 de julho de 2017, para adequar a quantidade de cargos previstos no quadro em conformidade com o art. 3º desta Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

REQUISITOS

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CHEFE DE DIVISÃO

CC 03

ENSINO MÉDIO

Art. 7º Os vencimentos dos cargos em comissão criados nesta oportunidade obedecerão, sem qualquer modificação ou majoração, ao disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 053, de 18 de julho de 2017.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte dias do mês de fevereiro de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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