IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1117 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 83, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e readequada no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sabino, e passa a integrar o anexo I da Lei Complementar nº. 83, de 03 de fevereiro de 2.017, a seguinte vaga do cargo existente de provimento efetivo:
QTE VAGAS CRIADAS | CARGO | Referência | Carga Horária | Valor R$ |
01 | Operador de Máquinas | E-10 | 40 H/S | R$ 2.592,25 |
§ 1º A escolaridade mínima para preenchimento do cargo de Operador de Máquinas é Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou superior.
§ 2º As atribuições dos cargos de Operador de Máquinas encontram-se previstas na Lei Municipal nº. 2.569/25.
§ 3º A vaga criada neste artigo fica subordinada ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Sabino (Lei Complementar n° 04, de 27 de dezembro de 2.001), com os recolhimentos previdenciários ao Regime Geral da Previdência Social.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sabino, 20 de fevereiro de 2.026.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 20 de fevereiro de 2.026.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
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