IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 652 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº. 043/2026
De 19 de fevereiro de 2026.
Institui e regulamenta a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas por meio de Termos de Fomento com organizações da sociedade civil, no âmbito do Município de Sete Barras/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente os arts. 58, 59 e 60, que tratam do monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO que o Termo de Fomento é o instrumento jurídico adequado para a formalização de parcerias com transferência de recursos financeiros destinados à execução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade constitucional de execução das emendas parlamentares impositivas, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, bem como a necessidade de garantir a adequada aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exercer o controle interno e a fiscalização das parcerias administrativas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sete Barras/SP, a Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, destinada a acompanhar, fiscalizar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil por meio de Termos de Fomento, especialmente aquelas decorrentes de emendas parlamentares impositivas.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I. acompanhar a execução do objeto pactuado no plano de trabalho;
II. verificar o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas;
III. analisar a regularidade da aplicação dos recursos públicos transferidos;
IV. realizar visitas técnicas, inspeções in loco e diligências;
V. requisitar documentos, relatórios, comprovantes e esclarecimentos;
VI. emitir relatórios técnicos periódicos a cada 06 (seis) meses de monitoramento; VII. emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas;
VIII. comunicar irregularidades ao gestor da parceria e à autoridade competente;
IX. recomendar medidas corretivas;
X. subsidiar a autoridade quanto à eventual instauração de tomada de contas especial.
Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação observarão os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e alcance dos resultados.
Art. 3º A Comissão atuará durante toda a vigência da parceria, desde a celebração do Termo de Fomento até a aprovação final da prestação de contas.
§1º A atuação da Comissão não substitui a responsabilidade do gestor da parceria. §2º O relatório final integrará obrigatoriamente o processo administrativo de prestação de contas.
Art. 4º A Comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores públicos preferencialmente efetivos ou estáveis, designados por ato do Prefeito Municipal, preferencialmente com formação ou atuação nas seguintes áreas:
I. administrativa ou jurídica;
II. contábil ou financeira;
III. técnica vinculada à política pública objeto da parceria.
§1º A presidência será exercida por servidor efetivo.
§2º É vedada a participação de servidor que atue como gestor da parceria ou que possua vínculo direto com a entidade parceira.
§3º A designação poderá prever suplentes.
Art. 5º Ficam designados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA os seguintes servidores:
I. Maria Saturnina de Moraes Neves, matrícula nº 23.115, que exercerá a função de Presidente;
II. Valéria Rosa Alvarenga Moreira, matrícula nº 645, que exercerá a função de Membro;
III. Marcos Rocha Araújo, matrícula nº 23.217, que exercerá a função de Membro;
§1º Em caso de impedimento ou afastamento de qualquer membro, poderá ser designado substituto por ato do Prefeito.
§2º A Comissão poderá requisitar apoio técnico de outros servidores quando necessário.
Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão:
I. coordenar e supervisionar os trabalhos;
II. convocar e presidir reuniões;
III. distribuir tarefas;
IV. consolidar e assinar relatórios;
V. encaminhar manifestações à autoridade competente.
Art. 7º A organização da sociedade civil deverá garantir à Comissão:
I. acesso às suas dependências;
II. acesso integral à documentação e aos registros contábeis;
III. disponibilização de informações solicitadas.
Parágrafo único. A recusa injustificada poderá ensejar aplicação das sanções previstas nos arts. 73 e seguintes da Lei nº 13.019/2014.
Art. 8º Verificada irregularidade, a entidade será notificada para saneamento no prazo de até 15 (quinze) dias, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º Persistindo a irregularidade, a Comissão encaminhará relatório circunstanciado à autoridade competente para adoção das seguintes medidas:
I. suspensão de repasses;
II. rescisão do Termo de Fomento;
III. instauração de tomada de contas especial;
IV. comunicação aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 10 A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 11 Esta Portaria aplica-se a todos os Termos de Fomento firmados pelo Município, inclusive aqueles decorrentes de emendas parlamentares impositivas, podendo ser estendida às demais parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Barras-SP, 19 de fevereiro de 2026.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.