IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 113 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
039 009
LEI Nº. 1.660, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.”
A Sra. CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinados a abertura/suplementação de dotação no orçamento vigente com as seguintes classificações orçamentárias:
02 08 00 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10 301 0700 2024 0000 Manutenção dos Serviços de Saúde
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 02
Valor = R$ 70.000,00
02 08 00 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10 301 0700 2024 0000 Manutenção dos Serviços de Saúde
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ
Fonte: 02
Valor = R$ 30.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2026, referente a Emenda Parlamentar – Dep. Bruno Zambelli, para despesas em Custeio no Setor da Saúde.
Art. 3º. O PPA 2026/2029, Lei n° 1.637, de 01 de dezembro de 2025 e a LDO 2026, Lei n° 1.638, de 02 de dezembro de 2025, passam a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassolândia, 19 de fevereiro de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.