IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 113 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
039 006
LEI Nº. 1.657, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.”
A Sra. CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de até R$ 2.800.000,00 (Dois Milhões e Oitocentos Mil Reais) destinados a abertura/suplementação de dotação no orçamento vigente com as seguintes classificações orçamentárias:
02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO
12 365 0510 2020 0001 Manutenção de Creches
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 02
Valor = R$ 1.987.501,85
02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 365 0510 2020 0001 Manutenção de Creches
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 02
Valor = R$ 812.498,15
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos do superávit do exercício de 2025 e excesso de arrecadação do exercício de 2026 referente ao Convênio com a Secretaria da Educação, Demanda 025430 – Processo SEDUC-PRC-2021-01737-DM.
Art. 3º. O PPA 2026/2029, Lei n° 1.637, de 01 de dezembro de 2025 e a LDO 2026, Lei n° 1.638, de 02 de dezembro de 2025, passam a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassolândia, 19 de fevereiro de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.