IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 113 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


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LEI Nº. 1.656, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.026

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.”

A Sra. CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de até R$ 397.500,00 (Trezentos e Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais), destinados a abertura/suplementação de dotação no orçamento vigente com as seguintes classificações orçamentárias:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 365 0510 2020 0001 Manutenção de Creches

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 02

Valor = R$ 74.083,34

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 365 0510 2020 0001 Manutenção de Creches

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 02

Valor = R$ 296.333,35

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 365 0510 2020 0001 Manutenção de Creches

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 01

Valor = R$ 27.083,31

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025 e excesso de arrecadação do exercício de 2026 referente ao Termo de Compromisso junto a Secretaria da Educação (FDE) – Demanda 024402, para Investimento, Ampliação da Creche Maria Luiza (Construção de Salas de Aulas).

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Art. 3º. O PPA 2026/2029, Lei n° 1.637, de 01 de dezembro de 2025 e a LDO 2026, Lei n° 1.638, de 02 de dezembro de 2025, passam a incorporar as alterações desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassolândia, 19 de fevereiro de 2026.

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.