IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 113 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


039 002

LEI Nº. 1.654, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.026

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.”

A Sra. CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinados a abertura/suplementação de dotação no orçamento vigente com as seguintes classificações orçamentárias:

02 09 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 0860 2027 0000 Manutenção do Fundo de Assistência Social

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 05

Valor = R$ 50.000,00

02 09 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 0860 2027 0000 Manutenção do Fundo de Assistência Social

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ

Fonte: 05

Valor = R$ 150.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos do excesso de arrecadação de 2026, referente a Emenda Parlamentar Deputada Mara Gabrilli, para Fortalecimento das Ações do PAIF–Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, para despesas em Custeio junto ao Setor da Assistência Social do Munícipio.

Art. 3º. O PPA 2026/2029, Lei n° 1.637, de 01 de dezembro de 2025 e a LDO 2026, Lei n° 1.638, de 02 de dezembro de 2025, passam a incorporar as alterações desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassolândia, 19 de fevereiro de 2026.

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.


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