IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 766 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.


Dispõe sobre o custeio de despesas com combustível aos docentes da Classe Descentralizada da ETEC “Sebastiana Augusta de Moraes” de Andradina/SP, que ministram aulas no Município de Nova Independência/SP, nos termos da Lei Municipal nº 1.249/2014 e do Convênio celebrado com o Centro Paula Souza, e dá outras providências.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.249/2014, que autoriza o Poder Executivo a fornecer combustível aos docentes do Centro Paula Souza, até o limite de 15 (quinze) litros por dia aos que ministram aulas diariamente nos cursos profissionalizantes.

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnico-Educacional firmado entre o Município de Nova Independência e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, Processo SEI nº 136.00003939/2023-11;

CONSIDERANDO o Ofício nº 29/2026, datado de 11 de fevereiro de 2026, encaminhado pela ETEC “Sebastiana Augusta de Moraes”, contendo a relação atualizada dos docentes que atuarão no 1º semestre de 2026;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do ato administrativo para fins de controle interno e externo, especialmente perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP;


DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o custeio de despesas com combustível aos docentes da Classe Descentralizada da ETEC “Sebastiana Augusta de Moraes” de Andradina/SP, que ministrarão aulas no Município de Nova Independência/SP no 1º semestre de 2026, conforme relação constante no Ofício nº 29/2026.

NOME

CPF

CARGO/FUNÇÃO

VEÍCULO

PLACA

FREQUÊNCIA

Rodolfo A. Scapim***.094.498-**Coordenador da CD*Fiat StradaSLX-8H665 noites/semana
Paulo Henrique Frata Ferreira***.593.528-**ProfessorFiat PalioFSN-02692 noites/semana
Wagner César Oliveira Ribeiro***.448.918-**ProfessorToyota CorollaQAX-9F862 noites/semana
Viviane Carvalho Miranda***.101.238-**ProfessoraToyota Corolla CrossFVR-9G511 noite/semana
Marcos Antônio Estremote***.694.918-**Gestor do ConvênioHyundai CretaQAH-4769Eventual

Art. 2º O fornecimento de combustível observará o limite máximo de 15 (quinze) litros por dia aos docentes que ministrarem aulas diariamente, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.249/2014.

Art. 3º O abastecimento deverá ocorrer em posto contratado pelo Município, mediante emissão de documento fiscal, identificação da placa do veículo e assinatura do beneficiário, assegurando-se o devido controle administrativo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º A concessão do benefício fica condicionada à manutenção da oferta da Classe Descentralizada no Município, nos termos do Convênio celebrado com o Centro Paula Souza.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o 1º semestre letivo de 2026, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Independência/SP, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.