IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1216 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre alterações no Decreto nº 036/2016, e dá outras providências”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o PRODESA - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, instituído pelo Governo Federal, o qual visa equipar os municípios com máquinas, tratores e equipamentos a fim de fomentar a Agropecuária desenvolvida pelos pequenos e médios Produtores Rurais;
Considerando que os recursos obtidos através dos serviços prestados ao público afim, somente poderão ser destinados à manutenção dos equipamentos e à contrapartida na aquisição de novos, para que estes, componham a Frota Agrícola do município para melhor atender a população;
Considerando a necessidade de reorganização dos serviços prestados pelo Programa para melhor atendimento dos pequenos e médios produtores rurais;
Considerando finalmente que o objetivo precípuo do Programa é proporcionar aos pequenos e médios produtores rurais, proprietários ou arrendatários, facilidades nos serviços de preparo, manejo e conservação do solo, cultivo de grãos, manutenção de pastagens, provisionamento alimentar para o período de seca, controle de erosões etc.,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os preços pelo aluguel dos equipamentos que integram o programa PRODESA, passam a vigorar com os seguintes valores:
DESCRIÇÃO | VALOR - R$ | SERVIÇOS |
Trator com 75 cv acima | 65,00 | Por/ hora, sempre com os implementos |
Arado com 04 discos | 300,00 | Por dia, sem o uso de trator (modo aluguel) |
Calcareadeira | 300,00 | Por dia, sem o uso de trator |
Subsolador de 05 hastes | 200,00 | Por dia, sem o uso de trator |
Grade Aradora de arrasto | 200,00 | Por dia, sem o uso de trator |
Plantadeira | 300,00 | Por dia, sem o uso de trator |
§ 1º - O uso dos tratores e de seus equipamentos obedecerão às indicações do Servidor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para cada atividade.
§ 2º - Os tratores serão acompanhados dos implementos que o responsável da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente recomendar para cada tipo de trabalho a ser executado. O conjunto de trabalho, trator mais implemento, obedecerá a potência que cada implemento exigir.
Art. 2º - Os interessados na locação de um ou mais equipamento deverão requerer, por escrito, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente devendo aguardar por sua liberação de acordo com a ordem de agendamento e prioridade, mediante as seguintes condições:
I – Prazo máximo de 5 (cinco) dias, como tempo máximo de permanência, por protocolo, o qual poderá ser prorrogado por igual período nas seguintes hipóteses:
a – Serviços inacabados;
b – que o requerimento de prorrogação seja protocolado até dois dias antes do término do período de locação e não tenha agendamento registrado.
II – Assinatura do termo de vistoria de entrega e devolução elaborado por um servidor efetivo especialmente designado pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente para tal finalidade;
III – Que os serviços sejam prestados em propriedade localizada no território do Município de Santo Anastácio, cuja comprovação se dará através do Cadastro Ambiental Rural - CAR.
IV – O produtor receberá o conjunto abastecido devendo devolvê-lo igualmente abastecido.
V – Não possuir débitos para com a Fazenda Pública Municipal.
VI – Devolver os equipamentos no local de retirada.
Parágrafo único – Será de responsabilidade do operador do equipamento, em conjunto com o Servidor Responsável designado, o controle do “Horímetro”.
Art. 3º - Após a execução dos serviços, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - O operador do conjunto comunicará ao responsável pelo programa o tipo e a quantidade dos serviços (horas), a data e o local onde os serviços foram prestados, juntamente com uma declaração do beneficiário de que os serviços foram prestados e de que se compromete a efetuar o pagamento da quantia devida no prazo fixado, sob pela de inscrição em dívida ativa;
II – O encaminhamento Lançadoria Municipal dos dados acima informados, acompanhados da declaração do beneficiário solicitando a abertura de processo administrativo para o lançamento fiscal e recebimento do valor pelos serviços prestados.
Art. 4º - As receitas advindas da locação de tais equipamentos deverão ser mantidas em conta corrente remunerada, preferencialmente, e serão utilizadas no pagamento das seguintes despesas:
I – Pagamento do combustível utilizado na locomoção dos equipamentos entre as propriedades durante prestação dos serviços; na manutenção preventiva dos equipamentos; consertos; reparos e de revisões periódicas; e
II – Na aquisição de novos equipamentos;
Art. 5º - Na primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano o Poder Executivo convocará uma reunião, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, para aprovação das contas do exercício anterior, e do plano de aplicação e ou investimentos dos recursos obtidos através dos alugueis das máquinas e equipamentos aos produtores rurais, do corrente ano;
Parágrafo único- O plano deverá ser voltado à modernização e reforma dos equipamentos já existentes, bem como na aquisição de novos.
Art. 6º - Os bens que integram o Programa PRODESA não poderão ser cedidos a título gratuito e somente poderão ser conduzidos por servidores públicos municipais. A inobservância de tal condição implicará na abertura de processo administrativo para apuração da responsabilidade e aplicação da penalidade cabível.
Art. 7º - As despesas decorrentes com pessoal, ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal;
Art. 8º – Fica designado o servidor Emerson Henrique Azevedo de Jesus, RG nº. XX.976.62X-X, como representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para acompanhar os serviços e demais obrigações relativas ao Programa PRODESA referentes a este Decreto.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs. 3.143, de 02 de maio de 2013, e 036, de 18 de maio de 2016, e demais disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.