IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1216 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 018, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a denominação do Coral Municipal de Santo Anastácio e dá outras providências.”

LUÍZ INFANTE, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.105, de 04 de junho de 2024, instituiu o Coral Municipal de Santo Anastácio como órgão de promoção e difusão cultural;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização administrativa e a identificação dos órgãos, programas e equipamentos públicos municipais, quando não houver reserva legal específica;

CONSIDERANDO o relevante interesse público na preservação da memória cultural do Município;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à cultura, à música e ao desenvolvimento artístico local pela Sra. Rose Marie Bravo Mendes, conhecida artisticamente como Rose Bravo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica denominado “Coral Municipal Rose Marie Bravo Mendes – Rose Bravo” o Coral Municipal de Santo Anastácio, instituído pela Lei Municipal nº 3.105, de 04 de junho de 2024.

Art. 2º - A denominação ora instituída deverá constar em todos os atos oficiais, documentos administrativos, correspondências institucionais, materiais de divulgação e demais instrumentos de identificação relacionados ao Coral Municipal.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal responsável pela área da Cultura adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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