IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 21 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1695 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.877/2026, DE 20/02/2026.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Revoga inciso II, do § 2º do artigo 3º e altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 1.875/2025, que disciplina a realização de eventos em regime de mútua colaboração entre o Poder Público e a iniciativa privada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II, do § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.875/2025.
Art. 2º O artigo 13 da Lei Municipal nº 1.875/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A colaboração entre o Poder Público e a iniciativa privada em Eventos Não Oficiais de organizações com fins lucrativos dar-se-á por meio de:
I – utilização de bens, espaços e logradouros públicos mediante pagamento de preço público, a ser regulamentado por decreto municipal;
II – execução, pela própria organização privada, dos serviços relacionados às áreas de saúde, segurança e logística necessários à realização do evento;
III – contrato de patrocínio, quando envolver transferência de recursos públicos.
Parágrafo único. Poderá ser concedida isenção do pagamento do preço público previsto no inciso I, bem como autorizada, excepcionalmente, a disponibilização de serviços e de agentes públicos municipais nas áreas de saúde, segurança e logística, desde que:
I – reste devidamente comprovado o relevante interesse público do evento;
II – haja manifestação favorável e expressa do setor municipal competente;
III – exista disponibilidade de profissionais e meios materiais;
IV – não haja prejuízo à continuidade e à qualidade dos serviços públicos essenciais.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.875/2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2026.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.