IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 21 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1695 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.877/2026, DE 20/02/2026.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Revoga inciso II, do § 2º do artigo 3º e altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 1.875/2025, que disciplina a realização de eventos em regime de mútua colaboração entre o Poder Público e a iniciativa privada, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso II, do § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.875/2025.

Art. 2º O artigo 13 da Lei Municipal nº 1.875/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. A colaboração entre o Poder Público e a iniciativa privada em Eventos Não Oficiais de organizações com fins lucrativos dar-se-á por meio de:

I – utilização de bens, espaços e logradouros públicos mediante pagamento de preço público, a ser regulamentado por decreto municipal;

II – execução, pela própria organização privada, dos serviços relacionados às áreas de saúde, segurança e logística necessários à realização do evento;

III – contrato de patrocínio, quando envolver transferência de recursos públicos.

Parágrafo único. Poderá ser concedida isenção do pagamento do preço público previsto no inciso I, bem como autorizada, excepcionalmente, a disponibilização de serviços e de agentes públicos municipais nas áreas de saúde, segurança e logística, desde que:

I – reste devidamente comprovado o relevante interesse público do evento;

II – haja manifestação favorável e expressa do setor municipal competente;

III – exista disponibilidade de profissionais e meios materiais;

IV – não haja prejuízo à continuidade e à qualidade dos serviços públicos essenciais.”

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.875/2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se, registre-se e cumpra- se.

Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2026.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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