IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 21 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1695 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.878/2026, DE 20/02/2026.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.676, de 25 de março de 2020, e nº 1.820, de 17 de janeiro de 2025, e revoga dispositivos em cumprimento à decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 47 e 48 da Lei Municipal nº 1.820, de 17 de janeiro de 2025, em cumprimento à decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3005938-51.2025.8.26.0000.
Art. 2º O artigo 46 da Lei Municipal nº 1.820, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. Ficam criados 21 (vinte) cargos de Assessor Especial — Padrão 19.02, com as seguintes atribuições:
I - prestar assessoria técnica especializada a seu superior, fornecendo subsídios para a formulação e implementação de políticas públicas;
II -identificar fatores que possam impulsionar os resultados da subsecretaria, elaborando estudos e análises de cenários;
III - apoiar o Subsecretário no planejamento estratégico da subsecretaria, elaborando planos, programas e projetos;
IV - acompanhar, coletar e produzir informações e análises estratégicas com dados fundamentados e precisos, para subsidiar a tomada de decisões da autoridade superior;
V - Elaborar pareceres técnicos e relatórios sobre temas específicos, a pedido do Subsecretário;
VI - Propor soluções inovadoras para os desafios enfrentados pela subsecretaria;
VII - auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
VIII - representar a autoridade assessorada quando demandado ou em seus impedimentos legais;
IX - executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. Sendo requisito para o cargo o ensino médio completo tendo por padrão de vencimento a referência 19.02”NR
Art. 3º O ANEXO III – Quadro de Cargos Comissionados, Quantidade e Padrões de Vencimentos, da Lei Municipal nº 1.676, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração, exclusivamente quanto ao cargo abaixo indicado, permanecendo inalteradas as demais disposições:
“Cargo: Assessor de Gabinete do Prefeito
Quantidade: 10 (dez) vagas
Padrão: 24.02” NR
Art. 4º Fica revogado o artigo 45 da Lei 1.820/2025, de 17/01/2025.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a compatibilidade financeira e orçamentária, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 01/03/2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2026.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.