IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 21 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1695 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.879/2026, DE 20/02/2026.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Rosana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação dos bens imóveis públicos municipais descritos no Anexo I desta Lei, observadas as normas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes.
§ 1º A alienação de que trata o caput tem por finalidade promover o aproveitamento de áreas públicas desocupadas, incentivando a expansão urbana ordenada, o fomento às atividades econômicas locais e a racionalização do patrimônio imobiliário municipal, garantindo o interesse público e a função social da propriedade.
§ 2º É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação dos imóveis listados no Anexo I para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinada ao regime próprio de previdência social, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 2º A aquisição dos imóveis poderá ser efetuada à vista ou de forma parcelada.
§ 1º O pagamento à vista ensejará desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor de avaliação do imóvel.
§ 2º No caso de pagamento parcelado:
I – a primeira parcela corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do imóvel;
II – o saldo remanescente poderá ser quitado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com juros simples de 6% (seis por cento) ao ano, corrigido monetariamente pela tabela PRICE.
§ 3º O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA/IBGE, calculados sobre o valor da parcela em atraso.
§ 4º Nos casos de parcelamento, a propriedade do bem permanecerá em nome do Município até a quitação integral do preço. O comprador arcará com todas as custas e taxas cartorárias relativas à lavratura da escritura pública de compra e venda com cláusula resolutiva e posterior registro.
§ 5º Em caso de atraso, o débito será encaminhado para protesto, e em caso de inadimplemento, será ajuizada ação de execução para cobrança do débito, sem prejuízo da rescisão contratual e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
§ 6º As formas de notificação dos interessados, critérios de protesto, critérios de rescisão contratual, prazos de manifestação, condições de impugnação, formalização e prazos de pagamento serão definidos em Decreto Municipal.
Art. 3º O preço de venda dos imóveis indicados no Anexo I foi estabelecido com base em avaliação de mercado realizada pela Comissão Técnica de Avaliação Municipal, designada por ato do Poder Executivo, observando-se os critérios da NBR 14.653 da ABNT.
Art. 4º A alienação dos imóveis será precedida de procedimento licitatório público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando ampla publicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
§ 1º Para participar do procedimento licitatório (leilão), o interessado deverá estar em dia com todas as suas obrigações junto ao Município de Rosana, não podendo possuir débitos em atraso de qualquer natureza.
§ 2º O interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, certidões negativas de débitos emitidas pela Secretaria de Arrecadação e Coletoria e pela Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e Patrimônio, como condição para habilitação no certame.
Art. 5º A lavratura da escritura pública de compra e venda dependerá da comprovação do pagamento integral dos tributos e penalidades tributárias municipais relativos ao imóvel, devendo os cartórios oficiais exigir a respectiva certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Art. 6º Dispondo o imóvel de infraestrutura urbana para fornecimento de água, energia elétrica, coleta de esgoto ou outros serviços públicos, o comprador deverá providenciar, quando tecnicamente possível, as devidas conexões e adequações necessárias à plena utilização do imóvel.
Art. 7º Concluídos os procedimentos administrativos e lavrados os atos notariais de transferência, o comprador deverá providenciar o registro e averbação do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo estabelecido em regulamento.
§ 1º Todas as custas, taxas, emolumentos e tributos decorrentes do registro e averbações serão integralmente suportados pelo comprador.
§ 2º O não cumprimento do disposto no caput, no prazo fixado, poderá ensejar o cancelamento da transação e a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 8º Os recursos provenientes da alienação dos bens imóveis de que trata esta Lei deverão ser aplicados prioritariamente em investimentos de infraestrutura urbana, regularização fundiária e programas de desenvolvimento econômico local, vedada sua utilização em despesas correntes, salvo a exceção prevista no § 2º do art. 1º.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2026.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
ANEXO I
IMÓVEL | ENDEREÇO | ÁREA (m²) | MAT. | VALOR AVALIADO | VALOR (m²) |
| Quadra 109 - Lote 06A | Rua do Estádio | 546,70 | 1650 | R$ 178.800,00 | R$ 327,05 |
| Quadra 54A - Lote 04 | Rua Hidrolândia | 574,20 | 723 | R$ 153.500,00 | R$ 267,33 |
| Quadra 54C - Lote 09B | Rua Hulha Negra | 734,62 | 748 | R$ 190.300,00 | R$ 259,05 |
| Quadra 62B - Lote 33B | Travessa dos Gravatas | 242,18 | 8866 | R$ 73.400,00 | R$ 303,08 |
| Quadra 62B - Lote 33C | Travessa das Goiabeiras | 242,18 | 8867 | R$ 73.400,00 | R$ 303,08 |
| Quadra 75A - Lote 04 | Rua do Comércio | 714,04 | 7659 | R$ 185.600,00 | R$ 259,93 |
| Quadra 75A - Lote 08 | Rua Eldorado | 840,00 | 7663 | R$ 214.000,00 | R$ 254,76 |
| Quadra 75A - Lote 09 | Rua Eldorado | 840,00 | 7664 | R$ 214.000,00 | R$ 254,76 |
| Quadra 75A - Lote 10 | Rua Eldorado | 840,00 | 7665 | R$ 214.000,00 | R$ 254,76 |
| Quadra 75A - Lote 11 | Rua Eldorado | 845,02 | 7666 | R$ 227.400,00 | R$ 269,11 |
| Quadra 75A - Lote 12A | Rua das Gaivotas | 840,00 | 8864 | R$ 214.000,00 | R$ 254,76 |
| Quadra 75A - Lote 12B | Rua das Gaivotas | 840,00 | 8865 | R$ 214.000,00 | R$ 254,76 |
| Quadra 75A - Lote 13A | Rua das Gaivotas | 840,00 | 8868 | R$ 214.000,00 | R$ 254,76 |
| Quadra 75A - Lote 13B | Rua das Gaivotas | 877,69 | 8869 | R$ 235.100,00 | R$ 267,86 |
| Quadra 75A - Lote 14A | Rua das Gaivotas | 848,75 | 8870 | R$ 215.900,00 | R$ 254,37 |
| Quadra 75A - Lote 14B | Rua das Gaivotas | 848,75 | 8871 | R$ 215.900,00 | R$ 254,37 |
| Quadra 75A - Lote 15A | Rua das Gaivotas | 848,75 | 8872 | R$ 215.900,00 | R$ 254,37 |
| Quadra 75A - Lote 15B | Rua das Gaivotas | 848,75 | 8873 | R$ 215.900,00 | R$ 254,37 |
| Quadra 75A - Lote 16A | Rua das Gaivotas | 848,75 | 8874 | R$ 215.900,00 | R$ 254,37 |
| Quadra 75A - Lote 16B | Rua das Gaivotas | 824,35 | 8875 | R$ 222.500,00 | R$ 269,91 |
| Quadra 75A - Lote 18 | Rua Guaíra | 848,75 | 7673 | R$ 215.900,00 | R$ 254,37 |
| Quadra 75A - Lote 19A | Rua Guaíra | 848,75 | 8876 | R$ 215.900,00 | R$ 254,37 |
| Quadra 75A - Lote 19B | Rua Guaíra | 848,75 | 8877 | R$ 215.900,00 | R$ 254,37 |
| Quadra 75A - Lote 20A | Rua Guaíra | 848,75 | 8878 | R$ 215.900,00 | R$ 254,37 |
| Quadra 75A - Lote 20B | Rua Guaíra | 848,75 | 8879 | R$ 215.900,00 | R$ 254,37 |
| Quadra 107A - Lote 04A | Travessa das Flores | 301,28 | 8838 | R$ 110.900,00 | R$ 368,10 |
| Quadra 107A - Lote 04B | Travessa das Flores | 302,00 | 8839 | R$ 105.800,00 | R$ 350,33 |
| Quadra 107A - Lote 04C | Travessa das Flores | 301,28 | 8840 | R$ 110.900,00 | R$ 368,10 |
| Quadra 107A - Lote 14A | Rua Erexim | 370,98 | 8831 | R$ 124.700,00 | R$ 336,14 |
| Quadra 107A - Lote 14B | Rua Erexim | 369,90 | 8832 | R$ 124.400,00 | R$ 336,31 |
| Quadra 107A - Lote 14C | Rua Erexim | 369,90 | 8833 | R$ 124.400,00 | R$ 336,31 |
| Quadra 107A - Lote 14D | Rua Fernandópolis | 370,98 | 8834 | R$ 124.700,00 | R$ 336,14 |
| Quadra 107A - Lote 14E | Rua Fernandópolis | 369,90 | 8835 | R$ 124.400,00 | R$ 336,31 |
| Quadra 107A - Lote 14F | Rua Fernandópolis | 369,90 | 8836 | R$ 124.400,00 | R$ 336,31 |
| Quadra 128 - Lote 02 Un. 332 | Av. dos Barrageiros | 281,75 | 5609 | R$ 99.400,00 | R$ 352,80 |
| Quadra 10 - Lote 04 | Rua Lobato | 540,00 | 2611 | R$ 186.800,00 | R$ 345,93 |
IMÓVEL | ENDEREÇO | ÁREA (m²) | MAT. | VALOR AVALIADO | VALOR (m²) |
| JD. ESTORIL - LT 12 – Marilia/SP | Rua Joaquim Fernandes | 360,00 | 3456 | R$ 198.362,01 | R$ 551,01 |
| JD. ESTORIL - LT 13 - Marilia/SP | Rua Joaquim Fernandes | 360,00 | 3457 | R$ 198.362,01 | R$ 551,01 |
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| Quadra 44C – Lotes 05 E 06 | Rua dos Pedreiros, 107 | 2.982,61 | 574 E 575 | R$ 653.400,00 | R$ 219,08 |
| Quadra 133 – Lote 21 | Travessa das Marantas, n.º 161 | 330,05 | 3636 | R$ 112.100,00 | R$ 1.036,19 m² da Construção |
| Quadra 133 – Lote 22 | Travessa das Marantas, n.º 175 | 295,13 | 3637 | R$ 99.200,00 | R$ 1.053,02 m² da Construção |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.