IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 21 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1695 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.879/2026, DE 20/02/2026.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Rosana e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação dos bens imóveis públicos municipais descritos no Anexo I desta Lei, observadas as normas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes.

§ 1º A alienação de que trata o caput tem por finalidade promover o aproveitamento de áreas públicas desocupadas, incentivando a expansão urbana ordenada, o fomento às atividades econômicas locais e a racionalização do patrimônio imobiliário municipal, garantindo o interesse público e a função social da propriedade.

§ 2º É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação dos imóveis listados no Anexo I para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinada ao regime próprio de previdência social, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 2º A aquisição dos imóveis poderá ser efetuada à vista ou de forma parcelada.

§ 1º O pagamento à vista ensejará desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor de avaliação do imóvel.

§ 2º No caso de pagamento parcelado:

I – a primeira parcela corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do imóvel;
II – o saldo remanescente poderá ser quitado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com juros simples de 6% (seis por cento) ao ano, corrigido monetariamente pela tabela PRICE.

§ 3º O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA/IBGE, calculados sobre o valor da parcela em atraso.

§ 4º Nos casos de parcelamento, a propriedade do bem permanecerá em nome do Município até a quitação integral do preço. O comprador arcará com todas as custas e taxas cartorárias relativas à lavratura da escritura pública de compra e venda com cláusula resolutiva e posterior registro.

§ 5º Em caso de atraso, o débito será encaminhado para protesto, e em caso de inadimplemento, será ajuizada ação de execução para cobrança do débito, sem prejuízo da rescisão contratual e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.

§ 6º As formas de notificação dos interessados, critérios de protesto, critérios de rescisão contratual, prazos de manifestação, condições de impugnação, formalização e prazos de pagamento serão definidos em Decreto Municipal.

Art. 3º O preço de venda dos imóveis indicados no Anexo I foi estabelecido com base em avaliação de mercado realizada pela Comissão Técnica de Avaliação Municipal, designada por ato do Poder Executivo, observando-se os critérios da NBR 14.653 da ABNT.

Art. 4º A alienação dos imóveis será precedida de procedimento licitatório público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando ampla publicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

§ 1º Para participar do procedimento licitatório (leilão), o interessado deverá estar em dia com todas as suas obrigações junto ao Município de Rosana, não podendo possuir débitos em atraso de qualquer natureza.

§ 2º O interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, certidões negativas de débitos emitidas pela Secretaria de Arrecadação e Coletoria e pela Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e Patrimônio, como condição para habilitação no certame.

Art. 5º A lavratura da escritura pública de compra e venda dependerá da comprovação do pagamento integral dos tributos e penalidades tributárias municipais relativos ao imóvel, devendo os cartórios oficiais exigir a respectiva certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

Art. 6º Dispondo o imóvel de infraestrutura urbana para fornecimento de água, energia elétrica, coleta de esgoto ou outros serviços públicos, o comprador deverá providenciar, quando tecnicamente possível, as devidas conexões e adequações necessárias à plena utilização do imóvel.

Art. 7º Concluídos os procedimentos administrativos e lavrados os atos notariais de transferência, o comprador deverá providenciar o registro e averbação do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo estabelecido em regulamento.

§ 1º Todas as custas, taxas, emolumentos e tributos decorrentes do registro e averbações serão integralmente suportados pelo comprador.

§ 2º O não cumprimento do disposto no caput, no prazo fixado, poderá ensejar o cancelamento da transação e a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.

Art. 8º Os recursos provenientes da alienação dos bens imóveis de que trata esta Lei deverão ser aplicados prioritariamente em investimentos de infraestrutura urbana, regularização fundiária e programas de desenvolvimento econômico local, vedada sua utilização em despesas correntes, salvo a exceção prevista no § 2º do art. 1º.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra- se.

Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2026.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


ANEXO I

IMÓVEL

ENDEREÇO

ÁREA (m²)

MAT.

VALOR AVALIADO

VALOR (m²)

Quadra 109 - Lote 06ARua do Estádio

546,70

1650

R$ 178.800,00

R$ 327,05

Quadra 54A - Lote 04Rua Hidrolândia

574,20

723

R$ 153.500,00

R$ 267,33

Quadra 54C - Lote 09BRua Hulha Negra

734,62

748

R$ 190.300,00

R$ 259,05

Quadra 62B - Lote 33BTravessa dos Gravatas

242,18

8866

R$ 73.400,00

R$ 303,08

Quadra 62B - Lote 33CTravessa das Goiabeiras

242,18

8867

R$ 73.400,00

R$ 303,08

Quadra 75A - Lote 04Rua do Comércio

714,04

7659

R$ 185.600,00

R$ 259,93

Quadra 75A - Lote 08Rua Eldorado

840,00

7663

R$ 214.000,00

R$ 254,76

Quadra 75A - Lote 09Rua Eldorado

840,00

7664

R$ 214.000,00

R$ 254,76

Quadra 75A - Lote 10Rua Eldorado

840,00

7665

R$ 214.000,00

R$ 254,76

Quadra 75A - Lote 11Rua Eldorado

845,02

7666

R$ 227.400,00

R$ 269,11

Quadra 75A - Lote 12ARua das Gaivotas

840,00

8864

R$ 214.000,00

R$ 254,76

Quadra 75A - Lote 12BRua das Gaivotas

840,00

8865

R$ 214.000,00

R$ 254,76

Quadra 75A - Lote 13ARua das Gaivotas

840,00

8868

R$ 214.000,00

R$ 254,76

Quadra 75A - Lote 13BRua das Gaivotas

877,69

8869

R$ 235.100,00

R$ 267,86

Quadra 75A - Lote 14ARua das Gaivotas

848,75

8870

R$ 215.900,00

R$ 254,37

Quadra 75A - Lote 14BRua das Gaivotas

848,75

8871

R$ 215.900,00

R$ 254,37

Quadra 75A - Lote 15ARua das Gaivotas

848,75

8872

R$ 215.900,00

R$ 254,37

Quadra 75A - Lote 15BRua das Gaivotas

848,75

8873

R$ 215.900,00

R$ 254,37

Quadra 75A - Lote 16ARua das Gaivotas

848,75

8874

R$ 215.900,00

R$ 254,37

Quadra 75A - Lote 16BRua das Gaivotas

824,35

8875

R$ 222.500,00

R$ 269,91

Quadra 75A - Lote 18Rua Guaíra

848,75

7673

R$ 215.900,00

R$ 254,37

Quadra 75A - Lote 19ARua Guaíra

848,75

8876

R$ 215.900,00

R$ 254,37

Quadra 75A - Lote 19BRua Guaíra

848,75

8877

R$ 215.900,00

R$ 254,37

Quadra 75A - Lote 20ARua Guaíra

848,75

8878

R$ 215.900,00

R$ 254,37

Quadra 75A - Lote 20BRua Guaíra

848,75

8879

R$ 215.900,00

R$ 254,37

Quadra 107A - Lote 04ATravessa das Flores

301,28

8838

R$ 110.900,00

R$ 368,10

Quadra 107A - Lote 04BTravessa das Flores

302,00

8839

R$ 105.800,00

R$ 350,33

Quadra 107A - Lote 04CTravessa das Flores

301,28

8840

R$ 110.900,00

R$ 368,10

Quadra 107A - Lote 14ARua Erexim

370,98

8831

R$ 124.700,00

R$ 336,14

Quadra 107A - Lote 14BRua Erexim

369,90

8832

R$ 124.400,00

R$ 336,31

Quadra 107A - Lote 14CRua Erexim

369,90

8833

R$ 124.400,00

R$ 336,31

Quadra 107A - Lote 14DRua Fernandópolis

370,98

8834

R$ 124.700,00

R$ 336,14

Quadra 107A - Lote 14ERua Fernandópolis

369,90

8835

R$ 124.400,00

R$ 336,31

Quadra 107A - Lote 14FRua Fernandópolis

369,90

8836

R$ 124.400,00

R$ 336,31

Quadra 128 - Lote 02 Un. 332Av. dos Barrageiros

281,75

5609

R$ 99.400,00

R$ 352,80

Quadra 10 - Lote 04Rua Lobato

540,00

2611

R$ 186.800,00

R$ 345,93

IMÓVEL

ENDEREÇO

ÁREA (m²)

MAT.

VALOR AVALIADO

VALOR (m²)

JD. ESTORIL - LT 12 – Marilia/SPRua Joaquim Fernandes

360,00

3456

R$ 198.362,01

R$ 551,01

JD. ESTORIL - LT 13 - Marilia/SPRua Joaquim Fernandes

360,00

3457

R$ 198.362,01

R$ 551,01

Quadra 44C – Lotes 05 E 06Rua dos Pedreiros, 107

2.982,61

574 E 575

R$ 653.400,00

R$ 219,08

Quadra 133 – Lote 21Travessa das Marantas, n.º 161

330,05

3636

R$ 112.100,00

R$ 1.036,19 m² da Construção

Quadra 133 – Lote 22Travessa das Marantas, n.º 175

295,13

3637

R$ 99.200,00

R$ 1.053,02 m² da Construção


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.