IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 21 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1695 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.883/2026, DE 20/02/2026.
AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE: ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FIXADO NA LEI MUNICIPAL N° 1.825/2025, de 21/02/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° O valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal anteriormente fixado pela Lei Municipal n°. 1.825/2025, de 21 de fevereiro de 2025 passa a ser de R$1.100,00(um mil e cem reais) partir do dia 01 de março de 2026.
Artigo 2° Apenas para o mês de dezembro de cada ano fica mantido o valor do auxílio-alimentação previsto no “Parágrafo único” do artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.825/2025, de 21 de fevereiro de 2025.
Artigo 3° Ficam mantidas as demais regulamentações já constantes nas LEIS e RESOLUÇÕES anteriores que disciplina a concessão e o valor do auxílio-alimentação.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as eventuais disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2026.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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