IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 21 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1695 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.883/2026, DE 20/02/2026.

AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

DISPÕE SOBRE: ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FIXADO NA LEI MUNICIPAL N° 1.825/2025, de 21/02/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° O valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal anteriormente fixado pela Lei Municipal n°. 1.825/2025, de 21 de fevereiro de 2025 passa a ser de R$1.100,00(um mil e cem reais) partir do dia 01 de março de 2026.

Artigo 2° Apenas para o mês de dezembro de cada ano fica mantido o valor do auxílio-alimentação previsto no “Parágrafo único” do artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.825/2025, de 21 de fevereiro de 2025.

Artigo 3° Ficam mantidas as demais regulamentações já constantes nas LEIS e RESOLUÇÕES anteriores que disciplina a concessão e o valor do auxílio-alimentação.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as eventuais disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra- se.

Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2026.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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