IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1039 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.733/2026
De 19 de fevereiro de 2026
“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo o servidor Rafael de Camargo Felix, nomeia comissão processante para apurar os fatos relatados e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 3093/2025, deflagrado em face de relatos da Secretaria competente com possíveis incursões nos artigos 2º, II, “a”, “c” e “f” do Decreto 7025/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição do servidor.
Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Karen Rebeca Ferraz Correa – Diretora de Departamento
II – Membro: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico Municipal
III – Membro: Edson Alves da Rosa – Coordenador da Defesa Civil”
Art. 3º - O servidor deverá ser formal e pessoalmente citado com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhado de advogado, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.
Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.
Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares ao funcionário, bem como a dosimetria das penas, se o caso.
Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.