IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1060 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°1867 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Atualiza valores previstos na Lei Municipal nº 443, de 08 de junho de 2022, que dispõe sobre regras de limpeza e conservação de terrenos localizados no perímetro urbano do Município de Itapagipe/MG, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº 443, de 08 de junho de 2022, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar a referida Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor da multa administrativa prevista na Lei Municipal nº 443, de 08 de junho de 2022, passando a multa prevista no §4º do art. 2º, anteriormente fixada entre 01 (uma) e 05 (cinco) Unidades Fiscais do Município – UFM, a ser de 15 (quinze) Unidades Fiscais do Município – UFM.

Art. 2 O art. 7º da Lei Municipal nº 443, de 08 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

TAXAS DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS

Capina, roçada ou limpeza com remoção de entulhos de terrenos baldios até 250m²

10 Unidades Fiscais do Município – UFM

Capina, roçada ou limpeza com remoção de entulhos de terrenos baldios acima de 250m²

20 Unidades Fiscais do Município – UFM

Art. 3º Para fins de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 443, de 08 de junho de 2022, será considerado o valor atualizado da Unidade Fiscal do Município – UFM vigente na data da lavratura do Auto de Infração.

Art. 4° As multas aplicadas em decorrência do descumprimento das disposições previstas na Lei Municipal nº 443, de 08 de junho de 2022, após o regular processo administrativo, serão inscritas em dívida ativa e encaminhadas a protesto extrajudicial.

Art. 5º Os terrenos baldios localizados no perímetro urbano do Município deverão ser mantidos limpos, sendo vedada a manutenção de vegetação com altura superior a 30cm (trinta centímetros).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 19 de fevereiro de 2026.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito


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