IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1387 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026

Dispõe sobre reajuste do valor do vale alimentação dos servidores públicos municipais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, e altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 4.093, de 19 de fevereiro de 2025.

MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O valor do vale-alimentação, previsto no art. 2º da Lei nº 4.093, de 19 de fevereiro de 2025, será de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais) por mês.

Art. 2º - O § 2º do art. 1º da Lei nº 4.093, de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - ..............

§ 2º Fica autorizada a recomposição inflacionária anual do valor do vale-alimentação, mediante ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, observados e limitados aos índices inflacionários oficiais apurados no período, vedado qualquer aumento real sem prévia autorização legislativa.

....................

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 20 de fevereiro de 2026.


MARCELO SIMÃO

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO

Assessor de Gabinete


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