IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 375 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.605, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o cancelamento de empenhos não liquidados do exercício de 2025 a reempenhar.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fulcro no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO que, a contabilidade municipal registra expressivos valores referentes a empenhos não liquidados, isto é, despesas não processadas, eis que não constituem crédito líquido e certo por falta do implemento da prestação devida, como bem ilustra “J. Teixeira Machado Jr., e Heraldo da Costa Reis em sua obra “A Lei nº 4.320 Comentada”, IBAM, 1986, 19ª. edição, págs. 162/3:
“Diz-se que a despesa é processada, quando realizados todos os trâmites ou fases, faltando apenas o desembolso do numerário ao credor favorecido. - A despesa diz-se não processada quando, empenhada, não foi ainda liquidada (ver comentários ao art. 63), não constituindo crédito líquido e certo para o beneficiário do empenho”;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2025, o Município celebrou contrato nº227/25 processo nº 082/25 Concorrência pública nº007/25, para execução de Recapeamento Asfáltico em diversas vias do município, no valor de R$128.500,00 de recursos recebidos de emenda PIX, conforme empenho nº9531/2025 em nome da empresa GSTS ENGENHARIA CIVIL LTDA, sendo que os serviços não foram executados até 31/12/2025, passando em restos a pagar. E para ajuste de códigos de aplicação destas emendas individuas especiais, o empenho será cancelado e reempenhado em 2026, com suas devidas classificações e fontes STN.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, em seus valores totais e/ou parciais, os empenhos ilíquidos abaixo descriminados a saber:
1) - no Empenho nº 9531/2025 de 16/09/2025, no valor de R$128.500,00, em favor da empresa “GSTS ENGENHARIA CIVIL LTDA”, a importância de R$128.500,00;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 18 de fevereiro de 2026.-
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura na data supra, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Munícipio.
ALESSANDRO TADEU BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.