IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1955 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.433, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 270.227,66 (duzentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), as seguintes dotações:
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.14.02 | COORD. DE ENSINO FUNDAMENTAL |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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12.361.0058.2.114 |
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3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 260.727,66 |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 9.500,00 |
| TOTAL | 270.227,66 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 270.227,66(duzentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025– PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de fevereiro de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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