IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1955 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.433, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 270.227,66 (duzentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), as seguintes dotações:

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.14.02

COORD. DE ENSINO FUNDAMENTAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

12.361.0058.2.114

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

260.727,66

3.3.90.30.00

Material de Consumo

9.500,00

TOTAL

270.227,66

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 270.227,66(duzentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025– PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de fevereiro de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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