IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 21 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1440 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.995 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a criação da Rede Municipal de Projetos – RMP no Município de Araçatuba e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criada a Rede Municipal de Projetos – RMP, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Governo, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e apoiar a execução de projetos estratégicos da Administração Pública Municipal.

Art. 2.º São competências da RMP:

I – promover a padronização de metodologias de gestão de projetos no âmbito da Administração Municipal;

II – prestar apoio técnico às secretarias na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos;

III – monitorar o portfólio de projetos estratégicos, propondo ajustes quando necessário;

IV – produzir relatórios periódicos de desempenho de projetos;

V – atuar como órgão articulador junto a órgãos de controle, financiadores e parceiros externos;

VI – elaborar, padronizar e disponibilizar estudos técnicos preliminares, termos de referência, minutas-padrão e demais peças técnicas necessárias à contratação e ao gerenciamento de serviços e soluções destinados à estruturação, execução e monitoramento de projetos estratégicos;

VII – requisitar e coordenar apoio técnico especializado às secretarias municipais, inclusive apoio técnico-jurídico para modelagem normativa, regulatória e contratual relacionada aos projetos estratégicos, observadas as atribuições dos órgãos jurídicos do Município; e

VIII – estruturar, em articulação com as secretarias competentes, estratégias e instrumentos de captação de recursos, parcerias e arranjos interinstitucionais vinculados ao portfólio de projetos estratégicos.

§ 1.º Para o cumprimento do disposto nos incisos VI a VIII, a Administração Pública Municipal poderá contratar serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, nos termos da legislação federal de licitações e contratos administrativos, mediante licitação, inclusive por critérios de técnica e preço quando aplicável, ou por contratação direta quando caracterizada a inviabilidade de competição, devidamente motivada em processo administrativo formal.

§ 2.º A regulamentação de que trata o art. 4.º poderá prever a instituição de cadastro público e permanente (ou procedimento de credenciamento) de profissionais e empresas especializadas para apoio técnico aos projetos, com critérios objetivos, publicidade, impessoalidade e transparência.

Art. 3.º A RMP contará com a seguinte estrutura básica:

I – Coordenação Geral de Projetos;

II – Núcleo de Apoio Técnico e Monitoramento;

III – Unidade de Planejamento e Execução de Projetos.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, definindo a estrutura organizacional, competências internas e critérios de alocação de pessoal.

Parágrafo único. A participação de servidores públicos municipais na Rede Municipal de Projetos – RMP não implicará, em nenhuma hipótese, na criação de gratificações, bonificações, adicionais, jetons, vantagens pecuniárias ou qualquer outra forma de remuneração extra, não gerando ônus financeiro adicional ao Município.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de fevereiro de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

MÍRIAM CRISTINA GON

Secretária Municipal de Administração

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.