IMPRENSA OFICIAL - DEODÁPOLIS
Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2096A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 940, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social com recursos próprios, a entidade que menciona, por intermédio de Termo de Colaboração/Fomento, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Deodápolis, entidade beneficente e assistencial sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 01.651.099/0001-54, com endereço na Rua Antônio Bezerra Soares, n. 96, Deodápolis/MS, 79790-000, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente aos meses de fevereiro/2026 à maio/2026, a serem pagos em 04 (quatro) parcelas de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), com recursos próprios.
Art. 2º Para concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município deverá formalizar Termo de Colaboração/Fomento com a Entidade beneficiária especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ela atribuídas, com rigorosa observância do disposto nesta lei.
Art. 3º Não cumpridas às regras estabelecidas no termo a ser celebrado, deverá a entidade beneficiada devolver todos os valores recebidos a título de repasse financeiro de que trata esta lei, atualizados monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data em que forem realizados os repasses até a data da efetiva restituição.
Art. 4º Os recursos financeiros definidos nesta Lei Municipal serão repassados à entidade beneficiária mensalmente, sendo que o pagamento das parcelas, excetuando-se a primeira, será feito mediante a apresentação da prestação de contas da parcela anterior.
Art.5º Ficam sob a responsabilidade da entidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes da utilização dos recursos definidos nesta Lei Municipal, não gerando para o Município qualquer espécie de obrigação ou encargo de qualquer natureza.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Jean Carlos Silva Gomes
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.