IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1039 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7343/2026
De 20 de fevereiro de 2026
“ALTERA OS DECRETOS 7273/2025 E 6821/2021 DO PROGRAMA UM SALTO NO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora –SP, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto 7273/2025 para constar a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidas as cargas horárias de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais para os contratos firmados a partir da publicação deste decreto nos termos da Lei 1.806/2021, que cria o programa denominado Um Salto no Trabalho.”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º do Decreto 7273/2025 para constar o seguinte texto:
“Art. 2º - Mediante as cargas horárias supra, a administração concederá auxílios pecuniários nas importâncias de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais, e cinquenta centavos) ou R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais), de acordo com a carga horária estipulada pela administração de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, respectivamente.
Art. 3º - Fica alterado o inciso I do artigo 1º Anexo I do Decreto 6821/2021 para constar o seguinte texto:
“I – da concessão de auxílio pecuniário mensal no valor correspondente de 01 (um) salário mínimo nacional, proporcional a 40 (quarenta) horas ou metade para 20 (horas) semanais.”
Art. 4º - As disposições supras se aplicam exclusivamente a partir da data de vigência deste decreto, e não produzirá quaisquer efeitos retroativos.
Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as medidas em contrário ao disposto neste decreto.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessora de Gabinete
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