IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2517 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
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DECRETO Nº 3.854, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR, MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...
CONSIDERANDO a notícia de que o servidor empregado L.A.V., portador da CTPS. nº 000XXXX, Série 00XXXª-SP-, do RG. nº 23.XXX.998-X-SSP-SP- e do CPF. nº XXX.785.XXX-03, instrutor de equitação dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, lotado no Serviço de Equoterapia, da Secretaria Municipal de Saúde, teria comparecido ao seu local de trabalho no dia 05 de fevereiro de 2026, quinta-feira, visivelmente sob o efeito de bebida alcóolica, o que pela sua condição profissional, poderia estar vulnerável a acidente de trabalho e problemas de convívio insatisfatório no desempenho de suas respectivas funções cotidianas, além de também no lugar na oportunidade ele teria se desentendido com o servidor fisioterapeuta colaborador Eduardo Benites Afonso, sem contar, ainda, que anteriormente aos fatos aqui tratados, o mesmo teria sido surpreendido cochilando, ou seja, dormindo em seu horário de trabalho, o que foi objeto de advertências disciplinar por escrito, tudo conforme expediente em anexo.
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CONSIDERANDO que em tese, na esfera administrativa, a conduta reprovável do colaborador servidor caracteriza-se, SMJ, como “Embriagues habitual ou em serviço”, prevista na alínea “f”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme Parecer Jurídico nº 122/2026, de 05 de fevereiro de 2026, de lavra do Procurador Jurídico Municipal, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa; e
CONSIDERANDO destarte, ainda, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.
DECRETA:
ART. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor colaborador L.A.V., portador da CTPS. nº 000XXXX, Série 00XXXª-SP-, do RG. nº 23.XXX.998-X-SSP-SP- e do CPF. nº XXX.785.XXX-03, instrutor de equitação dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, lotado no Serviço de Equoterapia, da Secretaria Municipal de Saúde, o qual teria comparecido ao seu local de trabalho no dia 05 de
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fevereiro de 2026, quinta-feira, visivelmente sob o efeito de bebida alcóolica, o que pela sua condição profissional, poderia estar vulnerável à acidente de trabalho e problemas de convívio insatisfatório no desempenho de suas respectivas funções cotidianas, conduta essa reprovável e que em tese, na esfera administrativa, caracteriza-se, SMJ, como “Embriagues habitual ou em serviço”, prevista na alínea “f”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, além de também no lugar de trabalho, na oportunidade o mesmo teria se desentendido com o servidor fisioterapeuta colaborador Eduardo Benites Afonso, sem contar, ainda, que anteriormente aos fatos aqui tratados, ele teria sido surpreendido cochilando, ou seja, dormindo em seu horário de trabalho, o que foi objeto de advertências disciplinar por escrito, tudo conforme expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Jurídico nº 122/2026, de 05 de fevereiro de 2026, de lavra do Procurador Jurídico Municipal, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171.
ART. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-, e Jonathan dos Reis Simpionatto, Escriturário Nível III, RG. nº ***.212.837-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.
§ 1º - É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não do servidor processado nas tipificações legais, se for o caso.
§ 3º - Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 3º - Diante da gravidade, a princípio do ocorrido, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor processado possa a vir a influir na apuração dos fatos em prejuízo dos trabalhos da Comissão Processante, fica
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o mesmo afastado de suas funções pelo prazo de até sessenta (60) dias, contados da publicação deste Decreto, sem prejuízo da respectiva remuneração, nos termos do art. 5º, da Lei Ordinária, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
Art. 4º - Visando preservar a imagem do colaborador processado L.A.V., fica determinado não só o sigilo da apuração dos fatos, como também a utilização no curso processo apenas das iniciais de seu nome completo.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
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DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.