IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1268 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 027/2026
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DA EMENTA DA PORTARIA Nº 025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025”
RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, em especial Lei Complementar 045 de 29 de janeiro de 2010 e suas alterações e,
Considerando que a Lei Complementar 045/2010, dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira, vencimentos e salários dos profissionais da área da educação do município de Adolfo-SP;
Considerando que o artigo 52, da Lei Complementar 045 de 29 de janeiro de 2010, autoriza o afastamento do profissional da área da educação para prover cargo em comissão;
Considerando que o artigo 5º, da Lei Complementar 045 de 29 de janeiro de 2010, cria o quadro do magistério público municipal, com os devidos empregos de provimento efetivo – Classe Docente - e em comissão – Classe de Suporte Pedagógico -;
Considerando que o Anexo II, da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010 define quais são os empregos em comissão, do quadro do magistério público municipal, justificando o interesse público, razões pelas quais, resolve baixar a seguinte,
PORTARIA:
Art. 1º - A Ementa da Portaria 025, de 07 de janeiro de 2025, passa vigorar com a seguinte redação:
“Ementa – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PROFESSORA SILVIA APARECIDA MAGALHÃES CIRILO, PARA PROVER AS FUNÇÕES DE EMPREGO PÚBLICO EM COMISSÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 045, DE 29 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 04 de fevereiro de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio na Secretaria Municipal e, publicada, por afixação, em local próprio e de costume na sede da Prefeitura, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.