IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1970 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.844/26, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026
“Dispõe sobre instauração de processo de sindicância para apuração de suposta irregularidade administrativa cometida por servidor público e dá outras providências.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraiso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor de denúncia aportada na Ouvidoria do Município;
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1.988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que os artigos 236, 238 e 242, da Lei Complementar nº 1.184/2018, dispõem sobre a instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que para a aplicação de eventual penalidade se faz necessário a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, dando ampla defesa ao investigado, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Sindicância, na forma do art. 236 da Lei Municipal nº 1.184/2018, em face da servidora A.P. S., portadora da cédula de identidade RG nº ***.427.079-*-SSP/SP, para apuração dos fatos de que trata a denúncia recebida pela Ouvidoria Municipal, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. Para realização dos trabalhos, ficam nomeados para constituírem a Comissão do Processo Administrativo de Sindicância, os membros abaixo, sob a presidência do primeiro:
I- Juliana Cristina Castgnaro Penariol, RG Nº ***.796.705-*;
II- Alessandra Maura Fernandes, RG Nº ***.012.530-*;
III- Natalia Sabião da Silva, RG Nº ***.367.270-*.
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º. A presente portaria é peça inicial do processo administrativo de sindicância e será acompanhada da denúncia referenciada.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 20 de fevereiro de 2.026.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.