IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1598 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.242, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre concessão de abono permanência, em consonância com o estabelecido pelo IPREM – Instituto de Previdência do Município de Buritama”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que através do Ofício nº 04/2026 - GS, datado de 28.01.2026, e protocolizado junto a esta Municipalidade sob o nº 484/2026, o Superintendente do IPREM, informa que foi reconhecido o direito ao Abono de Permanência a servidora Maria José Rodrigues dos Santos, em conformidade com o disposto no § 19 do artigo 40 da Constituição Federal/88 e suas alterações, bem como, artigo 12 da Lei Complementar nº 211/2022, e na oportunidade nos encaminha a Resolução nº 02 de 28 de janeiro de 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que apostile no assentamento individual (prontuário) da servidora MARIA JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, matricula nº 479, ocupante do cargo de “Agente de Serviços”, ingressado em 1º de julho de 1994, sua permanência no serviço, fazendo o mesmo jus ao ABONO DE PERMANENCIA, concedido através da Resolução 02 de 28 de janeiro de 2026, pelo IPREM.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 23 de fevereiro de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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