IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1866 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.927, de 20 de fevereiro de 2026.
“Cria Grupo de Trabalho para revisão do Plano Diretor do Município.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso atribuições a mim conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 182, da Constituição Federal que estabelece que a política de desenvolvimento urbano tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, mediante diretrizes específicas;
CONSIDERANDO o art. 40, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que trata da obrigatoriedade da elaboração dos Planos Diretores Municipais;
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 180 e 181 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a competência delegada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para execução do Plano Diretor Municipal, em conformidade com o inciso XXII do art. 71, combinado com o § 1º do art. 78 e com a alínea “g” do inciso I do art. 79 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano Diretor a cada vinte e quatro (24) meses prevista no art. 108 da Lei Complementar Municipal nº 92, de 31 de março de 2022;
CONSIDERANDO a efetiva necessidade de atualizar a política urbana para garantir à sociedade o direito a uma cidade sustentável, proporcionando o acesso à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para os presentes e futuras gerações e;
CONSIDERANDO ainda, que a revisão do Plano Diretor constitui oportunidade de ampliar a participação popular nas discussões das políticas públicas municipais e nas definições das ações do Poder Público, visando à promoção do bem comum e a melhoria da qualidade de vida da sociedade.
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho de Revisão do Plano Diretor do Município de Morungaba, de que trata a Lei Complementar nº 92, de 31 de março de 2022, constituído pelos seguintes representantes:
1) do Poder Público:
- Engª. Agrª. Clara Geromel, Diretora Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
- Eng. Marcel Antonio Assis Mendes de Oliveira, Diretor Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico; e
- Eng. Ronaldo José Frare, Diretor Municipal de Obras e Urbanismo.
2) da Sociedade Civil:
- Carolina da Rocha Campos Franco, Oficiala de Registro Civil e Tabeliã de Notas;
- Arq. Celso Primi;
- Mário Celso Toloto; e
- Kellen Maria Junqueira.
Parágrafo Único - A Coordenação dos trabalhos do grupo, será exercida pela Sra. Carolina da Rocha Campos Franco.
Art.2º- Ao Grupo de Trabalho de Revisão do Plano Diretor Municipal compete:
I- Acompanhar e avaliar as distintas fases da elaboração da revisão do Plano Diretor;
II- Realizar os estudos técnicos de natureza urbanística, social, econômica e ambiental, de sorte a fundamentar o Projeto de Lei;
III- Garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de revisão do Plano Diretor referido, à luz do Estatuto da Cidade;
IV- Promover a cooperação entre os representantes do poder público, a sociedade civil e os representantes do Conselho Municipal de Política Urbana na formulação e análise das propostas de revisão do Plano Diretor; e
V- Conduzir as reuniões e audiências públicas assegurando ampla divulgação.
Art. 3º - A função de membro do Grupo de Trabalho, ora formado, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público municipal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 20 de fevereiro de 2026
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.