IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1232 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.170, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a suplementação por anulação entre dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.825 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberta na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 a suplementação por anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que será distribuído na seguinte dotação do orçamento vigente:

I – Dotação Acrescida:

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

27408.244.0003.2098.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica500.0150233.000,00
TOTAL33.000,00

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

II – Dotação Reduzida:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

16612.361.0015.2027.00003.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil261.0000233.000,00
TOTAL33.000,00

02.06.09 Ensino Fundamental – Recursos Fundeb 70%

Art. 2º A alteração promovida por este Decreto não implica a abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, sendo efetivada mediante suplementação por anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 8º da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 1.846/2025).

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), observadas as


despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 23 de fevereiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 23 de fevereiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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