IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2123 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.915, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre autorização em caráter excepcional, precário e temporário, de uso e exploração dos quiosques situados na Praça da Matriz, em favor da Ong S.O.S. Animais de Olímpia, durante as comemorações do aniversario da cidade.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o artigo 225 da Constituição Federal, a Lei Federal 9.605/1998 e Decreto Federal 24.645/1934 que dispõem sobre a proteção da fauna, estabelece medidas de proteção e reconhece animais como sujeitos de direito.

Considerando a realização das comemorações do Aniversário de Fundação do Municipio de Olímpia promovido pelo Município da Estância Turística de Olímpia Considerando o disposto no § 3º do artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Olímpia;

Considerando que a autorização excepcional para exploração de espaços públicos durante eventos de grande porte, em favor de entidades filantrópicas, constitui mecanismo indireto e legítimo de apoio às ações de interesse público, sem transferência direta de recursos financeiros pelo Município,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica autorizada, em caráter excepcional, precário, temporário e sem geração de qualquer direito adquirido, a exploração de 02 (dois) quiosques situados na Praça da Matriz, no Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Ong S.O.S. Animais de Olímpia, no dia 02 de março e durante eventos vinculados ao Aniversário de Fundação da Cidade de Olímpia.

Art. 2.º A autorização de que trata o artigo anterior permite à entidade a comercialização de bebidas e alimentos, ficando todas as adequações físicas, sanitárias, elétricas, estruturais e operacionais sob inteira responsabilidade da mesma, sem qualquer ônus financeiro, operacional ou patrimonial ao Município.

Art. 3.º Fica obrigatória a afixação, em local visível nos quiosques, de faixa, adesivo ou banner informando que os valores arrecadados serão revertidos à ONG beneficiária.

§ 1.º A identificação deverá conter, de forma clara e legível, o nome completo da organização beneficiária e, se possível, seu logotipo oficial.

§ 2.º A faixa, adesivo ou banner deverá permanecer exposto durante todo o período de funcionamento da barraca no evento.

§ 3.º O descumprimento do disposto neste artigo poderá acarretar advertência e suspensão da outorga prevista neste Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de fevereiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

HUMBERTO JOSÉ PUTTINI

Secretário Municipal de Turismo

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de fevereiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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