IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2132 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4568, de 23 de fevereiro de 2026
Autorização: Lei nº 3060, de 23.02.2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2026 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.01 |
363 |
3.3.90.30 |
05 |
10.302.0010.2039.0000 |
Material de Consumo |
R$ 80.000,00 |
02.04.03 |
364 |
3.3.50.39 |
05 |
10.302.0010.2038.0000 |
Serv. Médico hosp. Un. hospitalar |
R$ 120.000,00 |
Total R$ 200.000,00 | ||||||
Art. 2° A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no art. 1º, dar-se-á com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 e ocorrerá através de superávit financeiro de exercício anterior.
Art. 3º O crédito adicional especial é oriundo de Emenda Parlamentar nº 44290002 de autoria do Deputado Federal Maurício Neves, cujo objeto destina-se a Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) – Programa PMAE Componente Cirurgia – (PNRF/Mutirão).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 23 de fevereiro de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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