IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2132 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4568, de 23 de fevereiro de 2026

Autorização: Lei nº 3060, de 23.02.2026

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2026 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

363

3.3.90.30

05

10.302.0010.2039.0000

Material de Consumo

R$ 80.000,00

02.04.03

364

3.3.50.39

05

10.302.0010.2038.0000

Serv. Médico hosp. Un. hospitalar

R$ 120.000,00

Total R$ 200.000,00

Art. 2° A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no art. 1º, dar-se-á com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 e ocorrerá através de superávit financeiro de exercício anterior.

Art. 3º O crédito adicional especial é oriundo de Emenda Parlamentar nº 44290002 de autoria do Deputado Federal Maurício Neves, cujo objeto destina-se a Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) – Programa PMAE Componente Cirurgia – (PNRF/Mutirão).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 23 de fevereiro de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.