IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 114 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 2.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Fica instituída a Comissão para acompanhamento das atividades do convênio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” e da outras providências.”

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de Mirassolândia-SP, no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Mirassolândia e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569/99 alterado pelo Decreto nº 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:

I – Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

Titular: Patrícia Cecilio Domingues Azevedo, RG. ***.337.309-* SSP/SP. CPF ***523758**

Suplente: Glaucia Soares de Oliveira, RG. ***.327.690-* SSP/SP, CPF ***560098**.

II – Representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde.

Titular: Paula Renata Munhoz de Souza Pinto, RG. ***.996.464-* SSP/SP.

Suplente: Viviani Perpetuo Garcia Fiamenghi, RG. ***.181.883-* SSP/SP.

III – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Titular: Marina Aparecida Fidelis – RG. ***.583.498-* SSP/SP.

Suplente: Roberto Aparecido Ingraci, RG. ***.960.744-* SSP/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

030 063

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº. 2.390/2.023, de 15 de maio de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 23 de fevereiro de 2026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.