IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2069 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.427/2026 =
de 20 de fevereiro de 2026.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.205, de 10 de março de 2023.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 5.205, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

I – Estudante: pessoa física residente no Município de Bariri, regularmente matriculada:

a) em curso de ensino superior;

b) em curso técnico ou profissionalizante;

c) em curso pré-vestibular;

d) em curso de ensino médio da rede pública; ou

e) em curso de ensino médio da rede particular, desde que na condição de bolsista integral, devidamente comprovada.”

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 5.205, de 10 de março de 2023, permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 20 de fevereiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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