IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2069 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.428/2026 =
de 20 de fevereiro de 2026.
Denomina prolongamento da via pública “Rua Florêncio Fróes de Moraes” e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O prolongamento da via pública que se estende do Bairro Livramento, passando em frente ao Bairro Jardim Paulínia, até a Via Expressa Sul, passa a denominar-se “Rua Florêncio Fróes de Moraes”.
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.156, de 28 de abril de 1976 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica denominada no Bairro Livramento as duas únicas Ruas com a denominação de:
“Rua 1” para Rua Luiz Maza e,
"Rua 2" para Rua Florêncio Fróes de Moraes.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 20 de fevereiro de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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