IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2069 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.430/2026 =

de 20 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre o reenquadramento funcional de empregos públicos e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o reenquadramento dos empregados e cargos públicos, contidos na Lei Municipal n. 3.309, de 2002, e alterações posteriores, para a nova referência salarial, conforme disposto no Anexo I, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 2º Ficam mantidos o padrão de vencimentos dos demais empregos públicos contidos na Lei Municipal n. 3.309, de 2002, não alterados diretamente pela presente legislação.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Bariri, 20 de fevereiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


ANEXO I

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

REFERÊNCIA

ATUAL

REFERÊNCIA

ATUALIZADA

Auxiliar de Enfermagem

119

127

Auxiliar Odontológico

119

120

Procurador do Município

169

171

Procurador Geral do Município

177

179

Técnico de Enfermagem

126

128


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