IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2069 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.430/2026 =
de 20 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre o reenquadramento funcional de empregos públicos e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o reenquadramento dos empregados e cargos públicos, contidos na Lei Municipal n. 3.309, de 2002, e alterações posteriores, para a nova referência salarial, conforme disposto no Anexo I, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 2º Ficam mantidos o padrão de vencimentos dos demais empregos públicos contidos na Lei Municipal n. 3.309, de 2002, não alterados diretamente pela presente legislação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Bariri, 20 de fevereiro de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL |
REFERÊNCIA ATUAL |
REFERÊNCIA ATUALIZADA
|
Auxiliar de Enfermagem | 119 | 127 |
Auxiliar Odontológico | 119 | 120 |
Procurador do Município | 169 | 171 |
Procurador Geral do Município | 177 | 179 |
Técnico de Enfermagem | 126 | 128 |
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