IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2069 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.431/2026 =

de 20 de fevereiro de 2026.

Desafeta áreas públicas municipais atualmente classificadas como áreas verdes, situadas no Polo Industrial II (Polo Industrial José Durante Junior), convertendo-as em bens dominicais com finalidade de uso industrial, e autoriza sua alienação mediante leilão, com lance mínimo correspondente ao maior valor entre três avaliações, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas, e convertidas em bens dominicais do Município de Bariri, as áreas públicas descritas no Anexo I, atualmente classificadas como áreas verdes (bens de uso especial) com suas respectivas matrículas nº 29.492 e 29.493, passando a ter destinação de uso industrial, observadas as restrições urbanísticas e ambientais aplicáveis.

§ 1º A presente desafetação não dispensa a observância das normas de proteção ambiental, nem importa autorização para supressão de vegetação ou intervenção sem as licenças específicas dos órgãos competentes.

§ 2º Permanecem inalteradas as obrigações legais relativas ao parcelamento do solo, ao licenciamento urbanístico e às diretrizes do Plano Diretor e do Código de Obras do Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade Leilão, as áreas referidas no art. 1º, com adjudicação por lote, observada a legislação federal e municipal aplicável.

§ 1º O lance mínimo de cada lote corresponderá ao MAIOR valor apurado dentre três avaliações independentes, realizadas por profissionais/legalmente habilitados, cujos laudos integrarão o processo administrativo.

§ 2º O leilão será preferencialmente eletrônico, com divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio oficial do Município, observado incremento mínimo e demais condições definidas no edital.

Art. 3º O pagamento poderá ocorrer nas seguintes condições:

I – Pagamento à vista, com outorga definitiva da escritura pública;

II - de forma parcelada com entrada obrigatória de 30% (trinta por cento) do valor à vista, a ser paga em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação, no Diário Oficial do Município, do ato que declarar o vencedor;

III – saldo remanescente dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização anual pelo IPCA;

IV – a escritura pública de compra e venda conterá cláusula resolutiva expressa até a quitação integral, bem como as garantias definidas no edital;

V – o inadimplemento de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, ou o atraso superior a 60 (sessenta) dias implicará vencimento antecipado do saldo, execução das garantias e demais providências cabíveis.

Art. 4º A transferência da propriedade será formalizada por escritura pública, a ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, às expensas do adquirente, após o atendimento integral das condições editalícias e legais.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, previamente ao leilão e à outorga de escritura, as medidas técnicas necessárias à individualização e regularização registral das áreas (retificações, desmembramentos, remembramentos ou aberturas de matrículas), bem como à atualização cadastral e urbanística, quando cabível.

Art. 6º O produto da alienação de que trata esta Lei integrará, na sua totalidade, o Fundo Municipal de Desenvolvimento – FMD, destinando-se ao financiamento de ações de desenvolvimento econômico e demais finalidades previstas na legislação do Fundo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 20 de fevereiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


ANEXO I – QUADRO DOS LOTES

Dados preenchidos conforme certidões de matrícula expedidas pelo Registro de Imóveis de Bariri/SP em 05/01/2026.

LoteMatrículaDesignação/LocalizaçãoÁrea (m²)

Classificação Atual

Observações
Lote 129.492

Área Verde – Quadra A – Polo Industrial II (Bariri/SP)

CNM: 121046.2.0029492-23

Cadastro Municipal: 9741

3.008,13Área verde (uso especial)Audiência pública realizada em 15/AGO/2025 link da audiência: https://www.youtube.com/live/drC_fquSIBA?si=A79GA-9DFY2vabam
Lote 229.493Área Verde – Quadra B – Polo Industrial II (Bariri/SP)
CNM: 121046.2.0029493-20
Cadastro Municipal: 9732
1.970,540Área verde (uso especial)

Audiência pública realizada em

15/AGO/2025 link da audiência: https://www.youtube.com/live/drC_fquSIBA?si=A79GA-9DFY2vabam

DESCRIÇÃO REGISTRAL DOS IMÓVEIS (conforme matrículas nº 29.492 e 29.493)

1. Lote 1 – Matrícula nº 29.492 – CNM 121046.2.0029492-23 – Cadastro Municipal 9741 – Área 3.008,13 m²

Uma área de terras, denominada “ÁREA VERDE”, da Quadra A, localizada no Polo Industrial II, nesta cidade e comarca de Bariri-SP, com a seguinte descrição perimétrica: o imóvel inicia junto ao marco 1, com coordenadas UTM Este (X) 735.575,7921 e Norte (Y) 7.556.864,1913; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 119°54'51", em uma distância de 32,99 m, confrontando com Rua Salvador Sciré, CEP 17.252-214, lado par, distante 94,74 m da esquina mais próxima Rua Luzia de Santis; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 210°09'47", em uma distância de 44,74 m, confrontando com o lote 4 da Quadra A – Matrícula nº 10.854; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 210°09'53", em uma distância de 46,48 m, confrontando com o lote 8 da Quadra A – Matrícula nº 10.858; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 300°09'53", em uma distância de 33,00 m, confrontando com Rua Primo Antonio Fanti; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 300°09'53", na extensão de 46,15 m, confrontando com o prédio nº 125 da Rua Primo Antonio Fanti – Matrícula nº 10.859; do vértice 6 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute 30°09'53", na extensão de 44,93 m, confrontando com o prédio nº 120 da Rua Salvador Sciré – Matrícula nº 11.044, encerrando uma área de 3.008,13 m².

Proprietário: Município de Bariri, CNPJ 46.181.376/0001-40, com sede na Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, Centro, Bariri-SP. Registro anterior: Matrícula nº 9.320 (09/12/1988), R.06 (12/08/1994).

2. Lote 2 – Matrícula nº 29.493 – CNM 121046.2.0029493-20 – Cadastro Municipal 9732 – Área 1.970,540 m²

Uma área de terras, denominada “ÁREA VERDE”, da Quadra B, localizada no Polo Industrial II, nesta cidade e comarca de Bariri-SP, com a seguinte descrição perimétrica: o imóvel inicia junto ao marco 1, com coordenadas UTM Este (X) 735.516,385 e Norte (Y) 7.556.778,7430; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 120°09'53", em uma distância de 44,00 m, confrontando com Rua Primo Antonio Fanti, CEP 17.252-208, lado par, distante 66,33 m da esquina mais próxima Rua Luzia de Santis; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 210°09'53", em uma distância de 43,77 m, confrontando com o lote 5 da Quadra B – Matrícula nº 10.866; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 297°31'23", em uma distância de 10,70 m, confrontando com o imóvel da Rua Primo Antonio Fanti – Matrícula nº 15.550; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 297°31'23", na extensão de 33,34 m, confrontando com o imóvel designado Área 1 da Avenida Alessio Ricoboni – Matrícula nº 15.586; do vértice 5 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute 30°09'53", na extensão de 45,80 m, confrontando com o lote 4 da Quadra B – Matrícula nº 10.865, encerrando uma área de 1.970,540 m².

Proprietário: Município de Bariri, CNPJ 46.181.376/0001-40, com sede na Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, Centro, Bariri-SP. Registro anterior: Matrícula nº 9.320 (09/12/1988), R.06 (12/08/1994).


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