IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1517A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.589, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.116/2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerimento protocolado sob nº 0000000218/2026 pela servidora Ana Júlia Soares Silva,
Considerando o parecer jurídico favorável;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.166, de 29 de janeiro de 2026, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, a redução da jornada de trabalho de servidor público municipal efetivo para realização de estágio curricular obrigatório, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido à servidora Ana Júlia Soares Silva, matricula nº 94007, ocupante do cargo efetivo de Monitor, a redução de sua jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), nos termos da Lei Municipal nº 4.116/2026.
Art. 2º - A remuneração da servidora será reduzida proporcionalmente à nova carga horária.
Art. 3º - O valor do ticket alimentação será reduzido proporcionalmente, na mesma proporção de 50%, em razão da diminuição da jornada.
Art. 4º - A concessão possui caráter excepcional e temporário, podendo ser revogada por interesse público devidamente motivado.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.